Comissão eleitoral do Vitória indefere pedido de impugnação da chapa de Paulo Carneiro

Comissão eleitoral indeferiu pedido de impugnação da chapa de Paulo Carneiro — Foto: Reprodução

Comissão eleitoral indeferiu pedido de impugnação da chapa de Paulo Carneiro — Foto: Reprodução

A comissão eleitoral do Vitória anunciou no fim da tarde desta terça-feira o indeferimento do pedido de impugnação da chapa Vitória Gigante, Unido e Forte, encabeçada por Paulo Carneiro, que concorre à presidência do Conselho Diretor. Dessa forma, o ex-dirigente segue no pleito que está marcado para o dia 24 deste mês.

O pedido de impugnação havia sido feito na semana passada pela chapa Vitória Campeão Nacional em 2020, que tem Gilson Presídio como candidato a presidente do Conselho Diretor. A alegação era que Paulo Carneiro não cumpriu o período mínimo de associação ao clube, que é de 36 meses contínuos, exigido pela Comissão Eleitoral e que consta no Estatuto do clube.

Na decisão, a comissão eleitoral reconhece que Paulo Carneiro não possui o tempo de associação exigido, mas aponta a existência de uma liminar para justificar a manutenção da chapa na eleição. Caso a liminar seja anulada, a chapa Vitória Gigante, Unido e Forte será excluída do pleito.

– Conforme mencionado no ato de publicização das chapas, no dia 10/04/2019, o impugnado não reúne as condições de elegibilidade exigidas no estatuto social do clube, notadamente o tempo de associação igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses consecutivos. No entanto, a candidatura do impugnado foi deferida pela Comissão Eleitoral por encontrar-se ancorada numa medida liminar, em sede de agravo de instrumento nº 8006070-18.2019.8.05.0000, proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Ante o exposto, o colegiado acolhe a preliminar suscitada pelo impugnado para extinguir o pedido de impugnação, sem resolução do mérito, reafirmando o deferimento e consequente homologação da referida candidatura, que, na hipótese de decisão superveniente, de órgão competente, que suste os efeitos da mencionada medida liminar, será automaticamente retirada do pleito por não atender as exigências estatutárias – diz o texto divulgado pela comissão eleitoral.

A candidatura de Paulo Carneiro foi deferida pela Comissão Eleitoral em caráter de tutela provisória. O ex-dirigente foi expulso do Conselho Deliberativo em 2009, depois de ter aceitado trabalhar como diretor de futebol do Bahia, além de ter faltado a três reuniões do Conselho. A decisão que o habilita a participar do pleito é da juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que seu retorno ao colegiado, conforme sentença proferida em 2016.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/comissao-eleitoral-do-vitoria-indefere-pedido-de-impugnacao-da-chapa-de-paulo-carneiro.ghtml

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