Comissão Eleitoral do Esporte Clube Vitória indefere pedido da Chapa Frente Vitória Popular

Comissão Eleitoral Esporte Clube

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

As eleições para o novo Presidente do Esporte Clube Vitória ganharam mais um capítulo. Após a Chapa Frente Vitória Popular, encabeçada por José Guerra, dar entrada na quarta-feira (14), com o pedido de impugnação contra a concorrente Chapa Reconstrução do Vitória, liderada pelo atual gestor, Fábio Mota, a Comissão Eleitoral do Clube emitiu um parecer nesta quinta-feira (15).

De acordo com o documento publicado, a Comissão indeferiu o pedido alegando que os requisitos legais foram “formalmente atendidos”.

“Tendo em vista que os requisitos legais de natureza eleitoral, estabelecidos no Estatuto do Clube e no Regimento Eleitoral foram formalmente atendidos pela Chapa Reconstrução do Vitória, que apresentou Resumo do seu Plano de Gestão, não cabendo à Comissão Eleitoral deliberar acerca do conteúdo dos Planos de Gestão apresentados pelas Chapas, sendo essa atribuição competência exclusiva dos sócios torcedores avaliarem as propostas apresentadas durante o processo eleitoral e exercerem, através da votação, o legítimo processo de escolha da Chapa vencedora”, publicou.

O pleito será realizado no sábado (17), a partir das 8h, no estacionamento do Barradão e, ao todo, 2.867 sócios estão aptos para escolher os presidentes do Conselho Gestor, Fiscal e Deliberativo.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/15/09/2022/107440,comissao-eleitoral-do-esporte-clube-vitoria-indefere-pedido-da-chapa-frente-vitoria-popular.html


Comissão Eleitoral Esporte Clube


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Comissão eleitoral do Vitória indefere pedido de impugnação da chapa de Paulo Carneiro

Comissão eleitoral indeferiu pedido de impugnação da chapa de Paulo Carneiro — Foto: Reprodução

Comissão eleitoral indeferiu pedido de impugnação da chapa de Paulo Carneiro — Foto: Reprodução

A comissão eleitoral do Vitória anunciou no fim da tarde desta terça-feira o indeferimento do pedido de impugnação da chapa Vitória Gigante, Unido e Forte, encabeçada por Paulo Carneiro, que concorre à presidência do Conselho Diretor. Dessa forma, o ex-dirigente segue no pleito que está marcado para o dia 24 deste mês.

O pedido de impugnação havia sido feito na semana passada pela chapa Vitória Campeão Nacional em 2020, que tem Gilson Presídio como candidato a presidente do Conselho Diretor. A alegação era que Paulo Carneiro não cumpriu o período mínimo de associação ao clube, que é de 36 meses contínuos, exigido pela Comissão Eleitoral e que consta no Estatuto do clube.

Na decisão, a comissão eleitoral reconhece que Paulo Carneiro não possui o tempo de associação exigido, mas aponta a existência de uma liminar para justificar a manutenção da chapa na eleição. Caso a liminar seja anulada, a chapa Vitória Gigante, Unido e Forte será excluída do pleito.

– Conforme mencionado no ato de publicização das chapas, no dia 10/04/2019, o impugnado não reúne as condições de elegibilidade exigidas no estatuto social do clube, notadamente o tempo de associação igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses consecutivos. No entanto, a candidatura do impugnado foi deferida pela Comissão Eleitoral por encontrar-se ancorada numa medida liminar, em sede de agravo de instrumento nº 8006070-18.2019.8.05.0000, proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Ante o exposto, o colegiado acolhe a preliminar suscitada pelo impugnado para extinguir o pedido de impugnação, sem resolução do mérito, reafirmando o deferimento e consequente homologação da referida candidatura, que, na hipótese de decisão superveniente, de órgão competente, que suste os efeitos da mencionada medida liminar, será automaticamente retirada do pleito por não atender as exigências estatutárias – diz o texto divulgado pela comissão eleitoral.

A candidatura de Paulo Carneiro foi deferida pela Comissão Eleitoral em caráter de tutela provisória. O ex-dirigente foi expulso do Conselho Deliberativo em 2009, depois de ter aceitado trabalhar como diretor de futebol do Bahia, além de ter faltado a três reuniões do Conselho. A decisão que o habilita a participar do pleito é da juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que seu retorno ao colegiado, conforme sentença proferida em 2016.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/comissao-eleitoral-do-vitoria-indefere-pedido-de-impugnacao-da-chapa-de-paulo-carneiro.ghtml

Acesse a TVVIANET

Acesse Mais notícias aqui