Vitória terá eleições no próximo dia 24 para definir o substituto de Ricardo David — Foto: Rafael Santana/Globoesporte.com
O calendário e os moldes da eleição do Vitória estão definidos. Por meio de nota publicada no site oficial, o clube baiano divulgou o regimento do pleito, que tem o primeiro turno marcado para o dia 24 de abril, e também a composição da comissão eleitoral, formada por Lucas Araújo dos Reis, Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto, Ralph Fernandes de Oliveira Neto e Victor Chang Almeida Carvalho.
A eleição definirá o substituto do presidente Ricardo David e do vice-presidente Francisco Salles, que tiveram os mandatos abreviados. Inicialmente, a eleição seria realizada apenas em setembro, e o atual Conselho Diretor permaneceria no cargo até dezembro. A eleição do próximo dia 24 apontará ainda os novos integrantes do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo do clube.
Primeiro turno da eleição está marcado para o dia 24 — Foto: Reprodução
Para tentar tirar dúvidas sobre o processo eleitoral rubro-negro, o GloboEsporte.com listou as principais questões sobre o pleito e montou uma lista no formato "FAQ’s". O termo é um acrônimo da expressão inglesa "Frequently Asked Questions", que pode ser traduzida por "Perguntas Mais Frequentes".
Quando serão realizadas as eleições?
As eleições estão marcadas para o dia 24 de abril, com o propósito de eleger um novo Conselho Diretor (presidente e vice-presidente), membros do Conselho Fiscal e 150 integrantes para o Conselho Deliberativo, que será proporcional. Assim, cada chapa terá direito a um número de vagas equivalente à porcentagem de votos que receber. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 1º de maio. O mandato será válido até dezembro de 2022.
Em que condição haverá um segundo turno?
No caso de haver mais de duas chapas na disputa pelo Conselho Diretor e nenhuma alcançar mais de 50% dos votos válidos, será realizado um segundo turno, do qual participarão apenas os dois grupos com maior votação. Havendo empate no segundo turno, será proclamada vencedora a chapa mais votada no primeiro turno. Persistindo o empate, a chapa cujo candidato à presidência tiver o maior tempo de associação será considerada vencedora.
Quem pode concorrer ao Conselho Diretor?
De acordo com o artigo 16 do estatuto do Vitória, para ser candidato à presidência ou vice-presidência, é necessário ser brasileiro e maior de 18 anos, morar na Bahia, ter pelo menos 36 meses consecutivos de associação, não estar em débito com o clube, não ter sofrido punições como suspensão ou exclusão do convívio do Rubro-Negro nos últimos três anos, e não ser cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou parente de até segundo grau do presidente do Conselho Deliberativo, Robinson Almeida, ou do atual Conselho Diretor, Ricardo David.
Como será a composição das chapas para o Conselho Deliberativo?
Cada chapa deve inscrever, obrigatoriamente, 150 candidatos ao Conselho Deliberativo, relacionando em ordem decrescente os que ocuparão as vagas. Assim, se um grupo tiver direito a dez vagas, os dez primeiros da lista estarão eleitos. Para que a chapa alcance representação, deverá obter, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos votos válidos, não computados os votos em branco e nulos. Um mesmo candidato não pode fazer parte de duas chapas ao mesmo tempo. Os candidatos precisam ter, no mínimo, 18 meses ininterruptos de associação.
Como será a composição das chapas para o Conselho Fiscal?
Para concorrer a uma vaga no Conselho Fiscal, é preciso ter, no mínimo, 36 meses consecutivos de associação. Cada chapa precisa indicar cinco candidatos titulares e três suplentes, indicando quem ocupará a presidência e a vice-presidência. Em caso de nenhuma chapa conseguir maioria absoluta, será realizado um segundo turno com os dois grupos mais votados.
Até quando as chapas podem ser inscritas?
O regimento eleitoral prevê que as chapas terão até as 14h do dia 10 para fazer a inscrição. Os candidatos precisarão apresentar nome completo, número de CPF e número do plano de sócio. As inscrições serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, pelo candidato à presidência ou vice-presidência. Cada grupo deverá indicar um representante oficial que se responsabilizará por toda a representação legal, inclusive para fins de intimações. A ordem das chapas na cédula de eleição ou na urna eletrônica será definida mediante sorteio realizado pela Comissão Eleitoral.
O que fazer em caso de impugnação?
Os pedidos de impugnação podem ser apresentados até o dia 12. É preciso fazer um requerimento escrito e fundamentado, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral. A chapa impugnada será notificada e terá até o dia 15 para apresentar defesa. É possível substituir o nome dos candidatos impugnados.
Quem pode votar?
Os sócios adimplentes com mais de 18 meses consecutivos de associação têm direito a voto. O voto por procuração ou representação é proibido pelo estatuto do clube. A lista de sócios aptos, até março, consta no site oficial do Vitória. Associados que não estiverem na lista podem solicitar correção e comprovar a regularidade com documentação.
Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/faqs-do-vitoria-as-perguntas-frequentes-sobre-as-eleicoes-do-dia-24.ghtml
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