STJD concede efeito suspensivo a Paulo Carneiro

STJD concede efeito suspensivo a Paulo Carneiro

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Paulo Carneiro está liberado para seguir no comando do Vitória. O presidente teve seu pedido de efeito suspensivo atendido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (6).

O efeito suspensivo vale até a data do novo julgamento do dirigente no órgão. A sessão, porém, não tem data para acontecer.

PC foi suspenso por 180 dias por descumprir outra decisão do STJD, que o puniu com 135 dias de suspensão e multa no valor de R$ 61 mil reais por ter invadido o gramado do Barradão e ofendido o meia Vina e a arbitragem do duelo entre Vitória e Ceará, pela Copa do Brasil, em 2020.

O dirigente não pagou toda a multa. Ele ficou devendo seis parcelas. Por descumprir a decisão, o mandatário do Leão foi novamente punido e multado em R$ 5 mil pelo descumprimento.
 

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/06/08/2021/99677,stjd-concede-efeito-suspensivo-a-paulo-carneiro.html


STJD concede efeito suspensivo a Paulo Carneiro


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Vitória obtém efeito suspensivo no STJD para pena de Paulo Carneiro

Vitória obtém efeito suspensivo

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Foto: Paulo Victor Nadal/ Bahia Notícias

O Vitória obteve um efeito suspensivo para os 90 dias de gancho aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva ao presidente Paulo Carneiro. Com isso, ele pode voltar a frequentar o vestiário da equipe em dias de jogos e representar a agremiação administrativamente. 

 

“Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Recurso Voluntário em face a Decisão da 3ª CD. O recorrente demonstrou que a dívida estava quitada em 30 de julho e, portanto, tem o direito a suspensão da Decisão. No momento oportuno será apreciado o mérito do Recurso.Com fundamento no artigo 147-A do CBJD concedo o efeito suspensivo ao Recurso Voluntario até a Decisão final do Tribunal Pleno”, diz o despacho do auditor Paulo Sérgio Feuz.

 

Paulo Carneiro havia sido suspenso pelo STJD em razão de descumprimento de decisão da corte. Ele atrasou o pagamento de seis parcelas de uma multa recebida no Pleno.

 

A punição inicial para Paulo Carneiro foi por conta de um escarcéu promovido pelo cartola na partida entre o Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto de 2020, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem.  

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24236-vitoria-obtem-efeito-suspensivo-no-stjd-para-pena-de-paulo-carneiro.html


Vitória obtém efeito suspensivo


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

STJD defere pedido de efeito suspensivo, e Paulo Carneiro está liberado para presidir o Vitória

defere pedido efeito suspensivo

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu pedido de efeito suspensivo feito pelo Vitória, e Paulo Carneiro está liberado para presidir o clube até que haja um novo julgamento no Pleno, que ainda não tem data para ocorrer.

1 de 1 Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro foi suspenso por 180 dias e obrigado a pagar multa de R$ 5 mil por descumprir decisão do órgão.

Escolhido para ser relator do caso, Paulo Sérgio Feuz declarou o seguinte:

"Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Recurso Voluntário em face a Decisão da 3ª CD.

O recorrente demonstrou que a dívida estava quitada em 30 de julho e, portanto, tem o direito a suspensão da Decisão.

No momento oportuno será apreciado o mérito do Recurso".

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em 10 vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo do último sábado, contra o Avaí, no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/stjd-defere-pedido-de-efeito-suspensivo-e-paulo-carneiro-esta-liberado-para-presidir-o-vitoria.ghtml


defere pedido efeito suspensivo


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Saída de membros do Conselho Fiscal pode adiar apreciação das contas de Paulo Carneiro mais uma vez

Saída de membros do Conselho Fiscal pode adiar apreciação das contas de Paulo Carneiro mais uma vez

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Marcada para acontecer no dia 23 de agosto, a assembleia de apreciação das contas da gestão de Paulo Carneiro no Vitória pode ser adiada mais uma vez. O motivo, desta vez, é a saída de mais três membros do Conselho Fiscal.

Os conselheiros entregaram suas cartas de renúncia nesta quinta-feira (5), alegando discordância do presidente do órgão, Jailson Reis. Sem o Conselho Fiscal completo, a assembleia poderá ser suspensa até que novos membros sejam eleitos. 

Com isso, a cerca de quatro meses para o fim de 2021, as contas da gestão 2020 do presidente seguirão sem prazo para serem votadas no Conselho Deliberativo.
 

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/05/08/2021/99656,saida-de-membros-do-conselho-fiscal-pode-adiar-apreciacao-das-contas-de-paulo-carneiro-mais-uma-vez.html


Saída de membros do Conselho Fiscal pode adiar apreciação das contas de Paulo Carneiro mais uma vez


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Gestão Paulo Carneiro busca 10º técnico após demissão em missão "impossível" e entrega de reforços

Gestão Paulo Carneiro busca

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A demissão de Ramon Menezes na última quinta-feira foi mais um capítulo previsível da história do Vitória. Desde que assumiu o clube, em abril de 2019, o presidente Paulo Carneiro viu a equipe ser comandada por dez treinadores diferentes. Desse grupo, apenas Eduardo Barroca decidiu ir embora por vontade própria.

Treinadores na era Paulo Carneiro:

  • Cláudio Tencati: 7 jogos e 23,8% de aproveitamento;
  • Osmar Loss: 10 jogos e 26% de aproveitamento;
  • Carlos Amadeu: 9 jogos e 48 de aproveitamento%;
  • Geninho: 25 jogos e 50,6% de aproveitamento;
  • Bruno Pivetti: 19 jogos e 36,8% de aproveitamento;
  • Eduardp Barroca: 9 jogos e 29,6% de aproveitamento;
  • Mazola: 4 jogos e 25% de aproveitamento;
  • Rodrigo Chagas: 30 jogos e 51% de aproveitamento;
  • Ramon Menezes: 16 jogos e 31,2% de aproveitamento.

Dos treinadores que estiveram à frente do clube durante esse retorno de Paulo Carneiro, apenas Cláudio Tencati não foi contratado por ele. Tencati era o treinador no momento da eleição e foi mantido pelo presidente.

Ramon foi demitido dois dias após fracassar em uma missão das mais difíceis. Precisando superar uma vantagem de 3 a 0 do Grêmio alcançada no jogo de ida, no Barradão, o Rubro-Negro perdeu novamente para os gaúchos, desta vez por 1 a 0, em Porto Alegre.

1 de 1 Paulo Carneiro busca 10º treinador diferente — Foto: Ruan Melo

Paulo Carneiro busca 10º treinador diferente — Foto: Ruan Melo

Milagre que em meio a um ambiente turbulento. Criticado por um ex-aliado e diante de uma campanha para nova eleição, Paulo Carneiro já foi a público se explicar duas vezes nos últimos dias. Além disso, jogadores convivem com atrasos no pagamento de direitos de imagem, e atletas da base cogitam até entrar uma greve.

No período à frente do time, Ramon também viu de perto a fúria de torcedores duas vezes, uma no aeroporto, quando conversou com o grupo, e outra dias depois na entrada da concentração. Em ambas, o principal alvo foi o presidente Paulo Carneiro.

Demissão também que acontece um dia após o Vitória anunciar dois reforços, o meia Sérgio Mota e o atacante Marcinho. Dupla que chegou com o agora ex-técnico no comando e que vai precisar ser avaliada pelo novo comandante. Nos quase dois meses à frente do Vitória, o único reforço que Ramon teve à disposição foi o zagueiro Thalisson Kelven, que está machucado.

Embora com frequentes mudanças de treinadores, a gestão Paulo Carneiro não consegue elevar rendimento e entregar boas resultados. Sem títulos na volta ao comando do clube, o presidente acumula eliminações na primeira fase do Campeonato Baiano e vê a equipe luta contra o rebaixamento na Série B pelo terceiro ano seguido.

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/apos-demissao-gestao-paulo-carneiro-busca-10o-tecnico-em-missao-impossivel-e-entrega-de-reforcos.ghtml


Gestão Paulo Carneiro busca


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Em novo julgamento, STJD suspende Paulo Carneiro por 90 dias e aplica multa de R$ 5 mil

julgamento suspende Paulo Carneiro

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso por 90 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. Além disso, ele terá que pagar uma multa de R$ 5 mil, solidariamente com o clube.

1 de 1 Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

O mandatário rubro-negro foi punido por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.

Tudo isso graças à confusão provocada no jogo contra o Ceará, pela Copa do Brasil do ano passado, quando Paulo Carneiro invadiu o gramado, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

A advogada de defesa alegou que o pagamento não foi feito em virtude da pandemia, justificativa que não foi aceita pelo STJD.

O auditor do processo, Rodrigo Raposo, falou o seguinte:

Situação muito peculiar. O pedido foi indeferido e o clube não apresentou nenhuma alternativa. O devedor contumaz é muito fácil ele falar que não tem condições e nada acontecer. Entendo a situação da pandemia, mas se isso virar rotina é o caos instaurado. Vou acompanhar o relator

Mesmo suspenso preventivamente pelo órgão, na semana passada, Paulo Carneiro ignorou a decisão e assistiu à partida entre Vitória e Avaí, no último fim de semana, em um dos camarotes do Barradão.

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em dez vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo deste sábado no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/em-novo-julgamento-stjd-suspende-paulo-carneiro-por-90-dias-e-aplica-multa-de-r-5-mil.ghtml


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Paulo Carneiro é suspenso por 90 dias pelo STJD

Paulo Carneiro é suspenso por 90 dias pelo STJD

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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (4). Por unanimidade, o mandatário rubro-negro foi suspenso pelo período de 90 dias após descumprimento da decisão da Justiça Desportiva. A decisão cabe recurso. 

Julgado e punido pelo STJD pela confusão envolvendo o meia Vina na Copa do Brasil de 2020, Paulo Carneiro foi suspenso por 135 dias e multado em R$ 61 mil. Com pouco mais da metade da pena cumprida, o presidente do Vitória teve o restante da punição convertida em medida de interesse social no valor de R$ 50 mil. O valor seria destinado para instituições indicadas pelo STJD.

Após realizar o pagamento dos R$ 50 mil, Paulo Carneiro pediu para parcelar a multa de R$ 61 mil, no entanto, o presidente só comprovou o pagamento  das primeiras quatro parcelas. PC teve teve suspensão imediata solicitada até a quitação dos débitos.

Pelo descumprimento da decisão, Paulo Carneiro e o Vitória foram denunciados por infração no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além da suspensão, o mandatário e o clube foram solidariamente multados em R$ 5 mil.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/04/08/2021/99615,paulo-carneiro-e-suspenso-por-90-dias-pelo-stjd.html


Paulo Carneiro é suspenso por 90 dias pelo STJD


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Nova punição! STJD suspende Paulo Carneiro, presidente do Vitória, por 90 dias

punição! suspende Paulo Carneiro

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Foto: Ulisses Gama/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido mais uma vez pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Desta vez, por atraso em seis de dez parcelas de uma multa imposta pela corte. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), pela Terceira Comissão Disciplinar, o cartola pegou um gancho de 90 dias e multado solidariamente com a agremiação em R$ 5 mil. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso.

 

A multa que totaliza R$ 111 mil (R$ 50 mil da conversão da pena e R$ 61 mil pela punição) foi em razão de um pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre o Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem. 

 

Advogada do Vitória, Patrícia Saleão, pediu a absolvição de Paulo Carneiro e atribuiu o atraso a crise financeira que assolou o futebol em razão da pandemia do coronavírus.

 

“Estamos tratando do atraso de pagamento de uma multa parcelada. Estamos vivendo esse período de pandemia onde quase todos os clubes, principalmente os da Série B, passam por crises financeiras. Tivemos esse julgamento que o presidente foi punido. Em dezembro de 2020 foi oficiado o problema de caixa e pedido a prorrogação do pagamento. Os clubes estão sem bilheteria e quase sem patrocínios e estamos diante de um descumprimento em razão de uma crise financeira. O pagamento não foi feito dentro do prazo justamente pela crise financeira. A primeira foi paga em 5 de outubro, a segunda dia 29, antes do prazo, e a terceira foi feita uma solicitação de prorrogação de pagamento em 4 de dezembro, mas o presidente só se manifestou em março e o clube aguardou esse retorno. Em 18 de maio o clube conseguiu fazer mais dois pagamentos, da terceira e quarta parcela. Na semana da denúncia o clube estava se preparando para fazer mais pagamentos e fomos surpreendidos com a suspensão preventiva do presidente. O clube recebeu ajuda de terceiros para conseguir pagar e o presidente ser liberado. O pagamento foi feito na sexta e o presidente foi ao jogo [contra o Avaí] no sábado. Situação que merece ser olhada com bastante atenção e cuidado por essa comissão. Mediante o parcelamento e o pagamento feito, a defesa pede a absolvição do presidente e clube”, sustentou Saleão.

 

Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, o auditor Luís Felipe Procópio rebateu os argumentos da defesa de Paulo Carneiro.  “A infração objeto de julgamento do Pleno foi gravíssima e em atenção aos tempos de pandemia foi deferido o pedido de parcelamento da multa. Não foi comprovado que houve o pedido de prorrogação. O que está nos autos é que o clube deixou rolar e não há como fugir do artigo 223”, disse Procópio.

 

O auditor Rodrigo Raposo justificou o motivo do voto favorável para punir Paulo Carneiro. “Situação muito peculiar. O pedido foi indeferido e o clube não apresentou nenhuma alternativa. O devedor contumaz é muito fácil ele falar que não tem condições e nada acontecer. Entendo a situação da pandemia, mas se isso virar rotina é o caos instaurado”, pontuou.

 

Relator do processo, o auditor Bruno Tavares explicou a razão de pedir a condenação do presidente do Vitória.

 

“De fato, o tipo legal fala de deixar de cumprir ou retardar o cumprimento. Entendo que houve sim a infração. Somos sensíveis a situação financeira dos clubes, mas o parcelamento em 10x justamente foi para facilitar que fosse cumprido. O longo período de deixar de cumprir a obrigação … Estou aplicando a pena de R$ 5 mil solidariamente e a pena mínima de suspensão por 90 dias ao presidente”, afirmou.

OUTRO DESCUMPRIMENTO
Os problemas para Paulo Carneiro não param por aí. Como estava suspenso, ele não poderia ter acompanhado in loco o jogo entre Vitória e Avaí (relembre aqui) no Barradão, no último sábado (31). Desta forma, o cartola será julgado por mais essa infração e pode ser punido mais uma vez.

 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24222-nova-punicao-stjd-suspende-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria-por-90-dias.html


punição! suspende Paulo Carneiro


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Paulo Carneiro será julgado pelo STJD na quarta-feira por inadimplência com a corte

Paulo Carneiro será julgado

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Foto: Paulo Victor Nadal/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, será julgado na quarta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão de não ter efetuado o pagamento de seis parcelas (R$ 24 mil) de uma multa imposta pela corte, que totaliza R$ 60 mil. A conversão da suspensão no valor de R$ 50 mil já havia sido quitada. Essa punição foi por conta de um pandemônio causado na partida entre o Leão e o Ceará, no dia 26 de agosto de 2020, pela Copa do Brasil (relembre aqui). Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem. 

 

Por ter deixado de honrar esse compromisso, a Procuradoria do STJD ofereceu denúncia a Paulo Carneiro. Ele foi suspenso até quitar o débito e corre o risco de pegar mais um gancho e ser novamente multado.
O caso será julgado pela Terceira Comissão Disciplinar por meio de sessão virtual e contará com transmissão ao vivo no site do STJD.

 

OUTRO DESCUMPRIMENTO
Os problemas para Paulo Carneiro não param por aí. Como estava suspenso, ele não poderia ter acompanhado in loco o jogo entre Vitória e Avaí (relembre aqui) no Barradão, no último sábado (31). Desta forma, o cartola será julgado por mais essa infração e pode ser punido mais uma vez.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24210-paulo-carneiro-sera-julgado-pelo-stjd-na-quarta-feira-por-inadimplencia-com-a-corte.html


Paulo Carneiro será julgado


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Paulo Carneiro ignora suspensão imposta pelo STJD e acompanha jogo do Vitória no Barradão

Paulo Carneiro ignora suspensão

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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, ignorou a suspensão imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e acompanhou a partida contra o Avaí, na tarde deste sábado, diretamente do estádio do Barradão, o que é proibido. O jogo, válido pela 15ª rodada da Série B, terminou empatado em a 0 a 0.

1 de 1 Paulo Carneiro descumpriu punição do STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro descumpriu punição do STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro foi visto em um dos camarotes do Barradão assistindo ao jogo ao lado de mais duas pessoas. De acordo com o regulamento, quem estiver suspenso está proibido de comparecer ao estádio. O ge entrou em contato com o Vitória, mas não obteve posicionamento do clube até a publicação da matéria.

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em dez vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo deste sábado no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/paulo-carneiro-ignora-suspensao-imposta-pelo-stjd-e-acompanha-jogo-do-vitoria-no-barradao.ghtml


Paulo Carneiro ignora suspensão


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.