STJD defere pedido de efeito suspensivo, e Paulo Carneiro está liberado para presidir o Vitória

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O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu pedido de efeito suspensivo feito pelo Vitória, e Paulo Carneiro está liberado para presidir o clube até que haja um novo julgamento no Pleno, que ainda não tem data para ocorrer.

1 de 1 Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro foi suspenso por 180 dias e obrigado a pagar multa de R$ 5 mil por descumprir decisão do órgão.

Escolhido para ser relator do caso, Paulo Sérgio Feuz declarou o seguinte:

"Trata-se de pedido de efeito suspensivo em Recurso Voluntário em face a Decisão da 3ª CD.

O recorrente demonstrou que a dívida estava quitada em 30 de julho e, portanto, tem o direito a suspensão da Decisão.

No momento oportuno será apreciado o mérito do Recurso".

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em 10 vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo do último sábado, contra o Avaí, no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/stjd-defere-pedido-de-efeito-suspensivo-e-paulo-carneiro-esta-liberado-para-presidir-o-vitoria.ghtml


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