Robinson Almeida esclarece situação de Paulo Carneiro e diz que pode haver mudanças

Robinson Almeida esclarece situação

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Paulo Carneiro é candidato à presidência do Vitória — Foto: Raphael Carneiro

A candidatura de Paulo Carneiro à presidência do Vitória tem sido pivô de liminares e decisões judiciais desde seu anúncio. As últimas reviravoltas aconteceram às vésperas da eleição, realizada nesta quarta-feira, quando a desembargadora Márcia Borges Faria emitiu decisão em que aprovou, por ora, a candidatura de Carneiro. A eleição, no entanto, ficou sub judice: ou seja, a justiça pode decidir, depois, que o candidato era inelegível.

Em entrevista concedida ao GloboEsporte.com no Barradão, na manhã desta quarta, o presidente da comissão eleitoral, Robinson Almeida, explicou a situação.

– A desembargadora tomou duas decisões. Uma à tarde, em que remetia à comissão eleitoral a decisão sobre a elegibilidade do candidato. E outra, à noite, em que ela afirmava que o candidato reunia as condições para ser candidato à presidência do Esporte Clube Vitória. Então isso não alterou a homologação das candidaturas que tinha sido feita pela comissão eleitoral, e o pleito segue hoje com cinco candidatos ao Conselho Diretor, quatro ao Conselho Deliberativo, e duas chapas ao Conselho Fiscal – explicou Almeida ao GloboEsporte.com.

Segundo ele, há a possibilidade de que outras decisões judiciais sejam emitidas durante o dia, o que poderia alterar o cenário da eleição. Para Almeida, essa instabilidade em relação á elegibilidade de Paulo Carneiro cria insegurança jurídica e tem repercussão administrativa na votação.

– Há, sim. A decisão da desembargadora diz que a eleição está sub judice. Então pode ocorrer algum tipo de manifestação da justiça durante o dia de hoje ou mesmo depois do processo eleitoral. [A instabilidade] Ela é ruim para o Vitória, porque cria uma insegurança jurídica e também tem uma repercussão administrativa. Os atos futuros do presidente do clube, seja quem for o eleito, vai carregar uma instabilidade em relação ao próprio mandato. Enquanto essa questão não for decidida pela justiça, ficará sempre a possibilidade de alteração do que foi decidido de forma soberana pelo sócio-torcedor – declarou.

Entenda o caso

A candidatura de Paulo Carneiro foi deferida pela Comissão Eleitoral em caráter de tutela provisória. O ex-dirigente foi expulso do Conselho Deliberativo em 2009, depois de ter aceitado trabalhar como diretor de futebol do Bahia, além de ter faltado a três reuniões do Conselho.

Carneiro, no entanto, obteve uma liminar da justiça, que o habilitou a participar do pleito. A decisão é da juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que seu retorno ao colegiado, conforme sentença proferida em 2016.

No início de abril, a chapa Vitória Campeão Nacional em 2020, que tem Gilson Presídio como candidato a presidente do Conselho Diretor, pediu a impugnação da chapa de Paulo Carneiro, Vitória Gigante, Unido e Forte, sob a alegação de que Carneiro não cumpriu o período mínimo de associação ao clube, que é de 36 meses contínuos, exigido pela Comissão Eleitoral e que consta no Estatuto do clube.

A comissão eleitoral do Vitória indeferiu o pedido, devido à liminar que Carneiro possui:

– Conforme mencionado no ato de publicização das chapas, no dia 10/04/2019, o impugnado não reúne as condições de elegibilidade exigidas no estatuto social do clube, notadamente o tempo de associação igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses consecutivos. No entanto, a candidatura do impugnado foi deferida pela Comissão Eleitoral por encontrar-se ancorada numa medida liminar, em sede de agravo de instrumento nº 8006070-18.2019.8.05.0000, proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Ante o exposto, o colegiado acolhe a preliminar suscitada pelo impugnado para extinguir o pedido de impugnação, sem resolução do mérito, reafirmando o deferimento e consequente homologação da referida candidatura, que, na hipótese de decisão superveniente, de órgão competente, que suste os efeitos da mencionada medida liminar, será automaticamente retirada do pleito por não atender as exigências estatutárias – diz o texto divulgado pela comissão eleitoral no dia 16 de abril.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/robinson-almeida-esclarece-situacao-de-paulo-carneiro-e-diz-que-pode-haver-mudancas.ghtml


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.