Presidente do Vitória é suspenso preventivamente pelo STJD após invasão de campo e ameaças

Presidente Vitória suspenso preventivamente

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Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias após ter invadido o campo e feito ameaças ao árbitro e ao meia Vinícius, do Ceará. Paulo Carneiro foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que pediu uma suspensão preventiva. O pedido foi aceito pelo presidente do STJD na noite desta sexta-feira.

1 de 1 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

– Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado – diz o despacho.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Com a suspensão preventiva, Paulo Carneiro não pode comparecer às dependências do Barradão para o jogo deste sábado, quando o Vitória enfrenta o Paraná pela Série B do Campeonato Brasileiro.

Denúncia

Na denúncia oferecida pela Procuradoria do STJD, Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. O atacante Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Vozão, também foram denunciados. Eles se desentenderam no primeiro tempo da partida e acabaram expulsos. Vico, expulso depois de receber o segundo amarelo por reclamação, também foi denunciado.

Todos os fatos foram registrados na súmula da partida.

Confira abaixo os artigos em que cada um foi enquadrado.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

Léo Ceará, atleta do Vitória: responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Charles, atleta do Ceará: denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).

Vico, atleta do Vitória: denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

Entenda o caso

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Vitória e Ceará se enfrentaram na última quarta-feira, no Barradão, em jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. Durante o intervalo, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo e fez ameaças ao árbitro Paulo Roberto Alves Junior e o meia Vinícius, do Ceará [assista ao vídeo acima]. Naquele momento, o Vitória vencia o duelo por 2 a 1, após um primeiro tempo conturbado, que teve três expulsões e polêmicas de arbitragem. A partida terminou em 4 a 3 para o time cearense.

– Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo. – bradou Paulo Carneiro, que invadiu o campo para reclamar com o árbitro, mas acabou contido por um jogador rubro-negro.

Vinícius sequer conseguiu dar a entrevista no intervalo e tentou questionar Paulo Carneiro sobre o que havia feito. Porém, o dirigente foi retirado de campo por atletas e funcionários do clube baiano.

Mas a irritação do presidente rubro-negro não teve início nesta noite. O histórico de Vinícius em partidas contra o Vitória começou em 2018, quando o meia, que defendia o Bahia, comemorou um gol marcado em um clássico com uma dança. A celebração não foi bem aceita pelos jogadores rubro-negros, o que desencadeou uma confusão generalizada, que resultou em expulsões para os dois lados.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou as ameaças e xingamentos proferidos pelo dirigente, que ainda estava sem máscara de proteção.

– Invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção a equipe de arbitragem e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: "Seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha, seu vagabundo". sendo que me senti ofendido em minha honra – escreveu o árbitro.

Paulo Roberto Júnior relatou também a tentativa de agressão e ameaça de Paulo Carneiro a Vinícius. O meia do Ceará tentava conceder entrevista no intervalo do jogo quando foi interrompido pelo dirigente.

– Informo que o citado logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: "Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada". o mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória – acrescentou o árbitro.

Veja o despacho do presidente do STJD na íntegra

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/noticia/presidente-do-vitoria-e-suspenso-preventivamente-pelo-stjd-apos-invasao-de-campo-e-ameacas.ghtml


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