Paulo Carneiro dá calote no STJD e é suspenso até quitar débito; entenda

Paulo Carneiro calote suspenso

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, não pagou uma multa e conversão de pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O cartola foi condenado por ter promovido um pandemônio na partida entre o Leão e o Ceará, no dia 26 de agosto de 2020, pela Copa do Brasil (relembre aqui). Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem. Em razão do calote, a corte desportiva suspendeu o mandatário rubro-negro até o quitamento do débito, que é de R$ 111 mil. 

 

Paulo Carneiro foi punido por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C). O cartola pegou um gancho total de 135 dias e multa de R$ 21 mil em primeira instância no STJD. Em recuso, o Pleno majorou a multa para o total de R$ 61 mil. Depois de cumprir pouco mais da metade da suspensão, o cartola solicitou a conversão do restante da pena em dias para multa. O pedido foi deferido pelo STJD, que determinou o pagamento de mais R$ 50 mil em medida de interesse social que foi destinado para três instituições indicadas pela corte máxima do esporte nacional. O valor de R$ 61 mil ainda foi dividido em 10 vezes.

 

A Procuradoria do STJD enquadrou Paulo Carneiro por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. 

 

A pena é mais uma nova multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Ainda não há data prevista para julgamento pela violação ao artigo 223.

 

O Bahia Notícias tentou contato com Paulo Carneiro, mas não obteve êxito.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24196-paulo-carneiro-da-calote-no-stjd-e-e-suspenso-ate-quitar-debito-entenda.html


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