Paulo Carneiro dá calote em condomínio e é condenado a pagar quase R$ 400 mil

Paulo Carneiro dá calote em condomínio e é condenado a pagar quase R$ 400 mil

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Após ficar 47 meses (3 anos e 11 meses) sem depositar o valor do condomínio da casa onde mora, o atual presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi condenado pela Justiça a pagar o valor de R$ 361.991,52 ao mesmo. O período da inadimplência foi de 30 de março de 2017 até fevereiro deste ano, mas ele foi condenado a pagar de março de 2017 até junho de 2020.

De acordo com a juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, na oportunidade, não houve possibilidade de conciliação em razão da ausência de Paulo Carneiro na audiência.

“Evidencia-se que a parte Ré deixou de comparecer à audiência para o qual fora regularmente citada (Evento 19). Sucede que a Lei 9.099/95 exige, a fim de possibilitar a conciliação, o comparecimento pessoal das partes para qualquer das audiências do processo, arcando, caso contrário, com a revelia, se for réu, independentemente de ter sido apresentada defesa escrita ou não. Destarte, DECLARO A REVELIA e, por conseguinte, presumo verdadeiros, em parte, os fatos afirmados na peça vestibular, com base no artigo 20 da Lei 9.099/95”.

Ainda de acordo com a sentença que foi publicada no final de julho, mas só veio à tona recentemente, cabe recurso para o presidente Paulo Carneiro, que em áudio vazado ano passado, afirmou que estava com o “nome limpo”.

Confira abaixo a sentença e a dívida de PC:

Sentença

Débito

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/31/08/2021/100186,paulo-carneiro-da-calote-em-condominio-e-e-condenado-a-pagar-quase-r-400-mil.html


Paulo Carneiro dá calote em condomínio e é condenado a pagar quase R$ 400 mil


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Paulo Carneiro dá calote no STJD e é suspenso até quitar débito; entenda

Paulo Carneiro calote suspenso

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, não pagou uma multa e conversão de pena imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O cartola foi condenado por ter promovido um pandemônio na partida entre o Leão e o Ceará, no dia 26 de agosto de 2020, pela Copa do Brasil (relembre aqui). Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem. Em razão do calote, a corte desportiva suspendeu o mandatário rubro-negro até o quitamento do débito, que é de R$ 111 mil. 

 

Paulo Carneiro foi punido por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C). O cartola pegou um gancho total de 135 dias e multa de R$ 21 mil em primeira instância no STJD. Em recuso, o Pleno majorou a multa para o total de R$ 61 mil. Depois de cumprir pouco mais da metade da suspensão, o cartola solicitou a conversão do restante da pena em dias para multa. O pedido foi deferido pelo STJD, que determinou o pagamento de mais R$ 50 mil em medida de interesse social que foi destinado para três instituições indicadas pela corte máxima do esporte nacional. O valor de R$ 61 mil ainda foi dividido em 10 vezes.

 

A Procuradoria do STJD enquadrou Paulo Carneiro por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”. 

 

A pena é mais uma nova multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Ainda não há data prevista para julgamento pela violação ao artigo 223.

 

O Bahia Notícias tentou contato com Paulo Carneiro, mas não obteve êxito.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24196-paulo-carneiro-da-calote-no-stjd-e-e-suspenso-ate-quitar-debito-entenda.html


Paulo Carneiro calote suspenso


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Contraproposta de atletas rejeita corte de salários e pede garantias à CBF contra eventual calote

Contraproposta atletas rejeita corte

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FNAPF) rejeitou formalmente a proposta da Comissão Nacional dos Clubes (CNC) de redução de 25% dos salários dos jogadores durante o período de paralisação do futebol. O documento foi encaminhado nesta quarta-feira ao presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, representante da Comissão Nacional de Clubes (CNC).

A proposta de férias coletivas foi ajustada na resposta dos atletas. A entidade que representa os atletas aceita 30 dias de férias – entre 1 e 30 de abril, mas com pagamento integral das férias e o terço constitucional até o dia 4 de maio.

A proposta anterior dos clubes previa férias de 20 dias, com pagamento mais espaçado. A entidade também pede que fique garantido que os atletas tenham direito a licença remunerada de, no mínimo, 10 dias, entre o Natal e Ano Novo.

Outra condição para a formalização de acordo coletivo diz respeito ao pagamento de salário e de parcela de imagem referente ao mês de março até o dia 7 de abril.

Por fim, os atletas pedem garantias caso os clubes não acertem o pagamento. Cobram da CBF ser avalista deste acordo, "no caso dos clubes não paguem o salário e a parcela de imagem no mês de março e ainda as férias a serem gozadas em abril".

Veja o documento logo abaixo:

documento fnapf jogadores primeira parte — Foto: Reprodução

documento fnapf 2 jogadores — Foto: Reprodução

A entidade argumenta que a recusa na redução salarial se deve ao fato que ele não está previsto dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as decisões, segundo a FENAPAF, foram tomadas ouvindo sindicatos estaduais e municipais da categoria.

Em rede social, o presidente da FENAPAF, Felipe Augusto, enviou mensagem a jogadores e comunicou que enviou a contraproposta ao presidente do Fluminense.

Confira abaixo:

"A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol vem a público e a comunidade esportiva brasileira, em geral, dizer que segue acompanhando o desenrolar das tratativas a fim minorar os efeitos da paralisação das competições de futebol no país em decorrência da grave crise de saúde pela qual passa a humanidade.

Vimos aqui reiterar absoluta e irrestrita solidariedade às famílias das vítimas já acometidas pela enfermidade, sem não antes de ressaltar que estamos absolutamente vigilantes e dispostos à colaborar no sentido de incrementar de informações nos meios de comunicação as orientações emitidas pelos órgãos de saúde governamentais.

Para isto, os atletas de futebol profissional do Brasil não se furtarão de colocar as suas imagens e mensagens de cuidados redobrados e atenção aos comandos das organizações de saúde, prioritariamente o isolamento social, não aglomerar e fazer constante higienização.

Igual modo, saibam que todos estamos dispostos a dividir soluções conjuntas para que os custos da reconstrução sejam compartilhados, afinal de contas, somos um só povo, na alegria e na tristeza.

Sobre a proposta apresentada pela Comissão Nacional de Clubes sobre a sequência do cumprimento das obrigações contratuais durante o período da paralisação, informamos que a posição colhida dos sindicatos de classe e da grande maioria dos atletas, e remetidas à esta Federação, foi enviada oficialmente ao representante da Comissão, Dr. Mário Bittencourt, expediente deste 25/03/20, às 17h.

Reiteramos que o momento é de união de todos pois juntos iremos ganhar este campeonato da saúde e da vida, nosso bem maior."

Fonte: https://globoesporte.globo.com/pr/futebol/noticia/contraproposta-de-atletas-rejeita-corte-de-salarios-e-propoe-acordo-de-ferias-coletivas-por-30-dias.ghtml


Contraproposta atletas rejeita corte


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.