determina julgamento Paulo Carneiro
O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.
O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo, ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (relembre aqui)
Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).
Vale lembrar que Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.
LÉO CEARÁ TAMBÉM SERÁ JULGADO
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).
Após o apito final, Léo Ceará ainda tentou se dirigir ao trio de arbitragem, mas acabou contido por colegas. Ele estava sem máscara e descumpriu uma norma técnica da CBF.
Léo enquadrado nos seguintes artigos: 254- A (praticar agressão física durante a partida, suspensão de quatro a 14 partidas), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, suspensão de uma a seis partidas), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, suspensão de uma a três partidas) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição, Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22869-stjd-determina-data-do-julgamento-de-paulo-carneiro.html
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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.