CBF determina adiamento de jogo do Vitória; saiba o motivo

CBF determina adiamento de jogo do Vitória; saiba o motivo

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O confronto entre Juventude e Vitória, no dia 26 de maio, válido pela 8ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, foi adiado por decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta terça-feira (7). Ainda não há nova data para o duelo.

A entidade determinou que todos os jogos dos clubes do Rio Grande do Sul – região atingida por fortes chuvas – sejam adiados até o dia 27 deste mês. Desta forma, Séries A, C, D e Brasileirão Feminino sofrerão com mudanças no calendário.

Este será o segundo jogo do Vitória adiado no Campeonato Brasileiro da Série A. O confronto com o Cuiabá, que aconteceria no dia 17 de abril, pela 2ª rodada, foi adiado por conta do compromisso do Dourado contra o Vila Nova, pela semifinal Copa Verde, que aconteceu na mesma data.

Apesar da mobilização pública para a paralisação total das competições nacionais, no debate entre clubes e com a federação de futebol do Rio Grande do Sul, a CBF entendeu que não há uma decisão unânime, e tenta minimizar impactos ao futebol nacional com os adiamentos.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/07/05/2024/118006,cbf-determina-adiamento-de-jogo-do-vitoria-saiba-o-motivo.html


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Chapecoense determina "apuração dos fatos" após fotógrafo do Vitória denunciar racismo na Arena Condá

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segunda-feira, 27/11/2023 – 10h30

Por Redação

Foto: Vinicius Prado / ACF / Divulgação

Após o fotógrafo do Vitória denunciar insultos racistas e xenofóbicos na Arena Condá, no último sábado (25), a Chapecoense disse determinou a "apuração dos fatos". Em nota divulgada neste domingo (26), o Alviverde catarinense disse que repudia "quaisquer atitudes e comportamentos preconceituosos – tanto no futebol quanto em qualquer âmbito da sociedade". 

 

 

O caso teria ocorrido durante o duelo entre Chapecoense e Vitória, válido pela rodada de encerramento da Série B do Campeonato Brasileiro. Em contato com o Bahia Notícias, o profissional relatou que a situação ficou mais tensa logo após o gol de Welder, que abriu o placar para o Leão. 

 

"No primeiro tempo, eu estava onde a CBF manda eu ficar, na última placa. Mas aqui não tem placa, e a torcida fica bem em cima do fotógrafo. Os caras passaram o jogo todo com xingamentos racistas, xenofóbicos. Depois que Welder fez o gol e comemorou, piorou. Começaram a falar que baiano é 'macaco, vagabundo, vai vender rede'. Não consegui ficar calado. Falei 'cala a boca, racista'. Juntou um seis, oito caras e ficaram o resto do primeiro tempo inteiro me xingando, cuspindo em mim, jogando água na câmera. Foi bizarro. Um fotógrafo do lado teve que pedir para pararem", afirmou.

 

O Vitória também emitiu uma nota de repúdio sobre o episódio. 

 

"O Esporte Clube Vitória vem a público repudiar veementemente os insultos racistas e xenofóbicos que foram dirigidos para o nosso fotógrafo Victor Ferreira. Além das ofensas, nosso funcionário recebeu cusparadas de alguns torcedores adversários enquanto trabalhava (…) É inaceitável toda e qualquer forma de ofensa e não aceitaremos que isso passe impune", diz o texto. 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/27202-chapecoense-determina-apuracao-dos-fatos-apos-fotografo-do-vitoria-denunciar-racismo-na-arena-conda



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Juiz da 9ª Vara determina que ação sobre suspensão de organizada do Vitória seja redistribuída

determina ação sobre suspensão

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O pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para proibir a presença da Torcida Organizada Os Imbatíveis, do Vitória, nos estádios segue sem previsão de julgamento. Nesta quinta-feira, a 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador alegou impossibilidade de julgar o caso e determinou a redistribuição do processo.

A decisão acontece após a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo atender ao pedido do MP e proibir a presença da Torcida Organizada Bamor, do Bahia, em locais em que ocorram eventos esportivos em todo o país.

Segundo a decisão do juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 9ª Vara, como existe conexão entre as duas ações contra as organizadas, elas deveriam ser reunidas para julgamento na 3ª Vara, diante do "evidente risco de decisões conflitantes".

Punição para a Bamor

De acordo com a decisão, os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares. Eles também devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

A Justiça determinou, ainda, o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, nos dois dias antecedentes aos jogos. Em caso de descumprimento da medida, a organizada vai receber multa diária de R$ 5 mil.

1 de 2 Ambulâncias atendem feridos em briga — Foto: Samara Figueiredo

Ambulâncias atendem feridos em briga — Foto: Samara Figueiredo

A medida aconteceu após a briga entre torcedores, no início do mês, que deixou três pessoas feridas; 54 foram conduzidas à Central de Flagrantes e duas foram presas por tentativa de homicídio.

Confira a nota do MP-BA

"A Justiça atendeu pedido liminar do Ministério Público estadual e proibiu a presença da Bamor, torcida organizada do Esporte Clube Bahia, em locais que ocorram eventos esportivos em todo o país. Os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares e devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, dia 15. A proibição vale até o julgamento do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal.

Foi determinado ainda o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, ainda que sem utilizar elementos indicativos da torcida organizada, nos dois dias antecedentes aos jogos do Bahia. Conforme a determinação, a Bamor deve apresentar em prazo de cinco dias a lista atualizada dos seus integrantes. Eventual descumprimento de quaisquer determinações gera multa diária de R$ 5 mil".

Entenda a briga no São Caetano

Uma briga entre torcedores de Bahia e Vitória deixou feridos no início da tarde do dia 4 de setembro, um domingo, no bairro de São Caetano, em Salvador. De acordo com a Polícia Civil, 54 pessoas foram conduzidas à Central de Flagrantes; o órgão havia divulgado inicialmente 53 pessoas. A confusão aconteceu horas antes de o Rubro-Negro enfrentar o ABC, no Barradão, pela Série C do Campeonato Brasileiro.

A Polícia Civil autuou duas pessoas em flagrante por tentativa de homicídio. Já o proprietário do carro responsável pelo atropelamento de algumas pessoas durante a confusão encontra-se foragido.

Feridos em briga de organizada são atendidos no bairro de São Caetano, em Salvador

Os feridos foram identificados como Alexandre Cerqueira Franco, Marcelino Ferreira Barreto Neto e Lucas Queiroz da Silva. As três pessoas são torcedoras do Bahia. Marcelino Ferreira Barreto Neto é puxador da organizada Bamor e um dos responsáveis pelo ataque ao ônibus do clube, em fevereiro deste ano.

Esses dois torcedores que vão responder por tentativa de homicídio teriam participado diretamente da agressão, depois que as pessoas atropeladas já se encontravam feridas e ao chão.

2 de 2 Ambulância atende feridos em briga — Foto: Samara Figueiredo

Ambulância atende feridos em briga — Foto: Samara Figueiredo

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Fonte: https://ge.globo.com/ba/noticia/2022/09/15/juiz-da-9a-vara-determina-que-acao-sobre-suspensao-de-organizada-do-vitoria-seja-redistribuida.ghtml


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Juiz determina distribuição de ação sobre suspensão de organizada do Vitória

Juiz determina distribuição de ação sobre suspensão de organizada do Vitória

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O juiz Antônio Marcelo Oliveira Libonati, da 9ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, alegou nesta quinta-feira (15), a impossibilidade de julgar o caso de pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para proibir a presença da Torcida Organizada Os Imbatíveis, do Vitória, nos estádios, determinando a redistribuição do processo.

Segundo o magistrado, existe conexão entre as duas ações contra as organizadas, elas deveriam ser reunidas para julgamento na 3ª Vara, diante do "evidente risco de decisões conflitantes". Com isso, o processo segue sem previsão de julgamento.

A decisão acontece após a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo atender ao pedido do MP e proibir a presença da Torcida Organizada Bamor, do Bahia, em locais em que ocorram eventos esportivos em todo o país.

De acordo com a decisão, os torcedores ficam proibidos de comparecer aos estádios portando elementos que os identifiquem como membros da Bamor, a exemplo de qualquer vestimenta, bonés, faixas, bandeiras ou similares. Eles também devem manter uma distância de três mil metros dos arredores dos locais dos jogos.

A Justiça determinou, ainda, o fechamento da sede da Bamor, com impedimento de realização de eventos e concentração de torcedores, nos dois dias antecedentes aos jogos. Em caso de descumprimento da medida, a organizada vai receber multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/15/09/2022/107441,juiz-determina-distribuicao-de-acao-sobre-suspensao-de-organizada-do-vitoria.html


Juiz determina distribuição de ação sobre suspensão de organizada do Vitória


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Vitória não cumpre acordo, e Justiça determina penhora de R$ 278 mil nas contas do clube

Vitória cumpre acordo Justiça

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Sem técnico e com presidente, Paulo Carneiro, alvo de denúncias, o Vitória também trabalha para resolver pendências na Justiça do Trabalho. O clube teve R$ 278.633,42 bloqueados em razão do não pagamento de dívidas trabalhistas. A informação foi publicada inicialmente pelo Bahia Notícias e confirmada pelo ge, que teve acesso, nesta segunda-feira, à decisão da juíza Karine Andrade Britto Oliveira, datada do dia 19 de julho.

1 de 1 Vitória teve valor bloqueado na Justiça — Foto: Pietro Carpi / EC Vitória / Divulgação

Vitória teve valor bloqueado na Justiça — Foto: Pietro Carpi / EC Vitória / Divulgação

O ge procurou a assessoria de imprensa do Vitória, que indicou o diretor jurídico do clube, Dilson Júnior, mas ele não atendeu às ligações.

Através de troca de mensagem em rede social, o presidente Paulo Carneiro confirmou a dívida. Segundo ele, o Rubro-Negro deve R$ 7 milhões em passivo trabalhista, mas o valor é herdado de gestões anteriores.

– O Vitória, de fato, tem um passivo judicial trabalhista que encontramos aqui e já reduzimos. Mas ano passado estava em R$ 7 milhões, só de passivo trabalhista. Falta passivo esportivo e civil. E o Vitória tem acordo em uma junta de conciliação de pagar R$ 200 mil por mês, o que dá R$ 2,4 milhões por ano. Nesses dois anos que estamos à frente do clube, temos feito isso religiosamente. O mês passado tivemos uma pequena dificuldade, e os credores cobraram do Vitória juros e multas das parcelas que pagamos com atraso. Pagamos, mas com atraso. E esse bloqueio, na realidade, uma parte desse bloqueio, de R$ 100 mil, era uma parcela que o Vitória pagava, que foi paga. E R$ 178 mil estamos negociando com credores. Já tem parecer favorável da maioria deles para que esse recurso seja devolvido ao Vitória. Isso faz parte da nossa labuta diária, de administração do passivo que herdamos. Todas essas dívidas são herdades de gestões anteriores – disse.

Na ação judicial, o Vitória solicitou a liberação dos valores bloqueados e citou um aporte previsto para ser recebido no dia 30 de julho, no valor de R$ 600 mil. O clube também pediu a suspensão da cobrança dos valores decorrentes das multas por descumprimento do prazo.

Contudo, a juíza afirma que os valores apreendidos "não são sequer suficientes para quitar as cláusulas penais e aportes em débito". Também afirma que foi verificado que o Vitória não usou aporte financeiro recebido para pagar cláusulas penais nos valores totais de R$ 350 mil.

Através do bloqueio realizado, foi feito o pagamento de R$ 71.336,58 desse valor, ficando como débito restante R$ 278.633,42 por parte do Vitória, segundo relato da decisão.

A juíza determinou, portanto, a penhora de créditos presentes e futuros até o limite de R$ 278.633,42. Os valores serão pagos através de quotas de participação e cessão de direitos de transmissão que o Vitória receberia através da CBF e empresa de televisão.

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/vitoria-nao-cumpre-acordo-e-justica-determina-penhora-de-r-278-mil-nas-contas-do-clube.ghtml


Vitória cumpre acordo Justiça


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STJD determina data do julgamento de Paulo Carneiro

determina julgamento Paulo Carneiro

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo, ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (relembre aqui)

 

Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

Vale lembrar que Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.

 

LÉO CEARÁ TAMBÉM SERÁ JULGADO
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).

 

Após o apito final, Léo Ceará ainda tentou se dirigir ao trio de arbitragem, mas acabou contido por colegas. Ele estava sem máscara e descumpriu uma norma técnica da CBF.

 

Léo enquadrado nos seguintes artigos: 254- A (praticar agressão física durante a partida, suspensão de quatro a 14 partidas), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, suspensão de uma a seis partidas), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, suspensão de uma a três partidas) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição, Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22869-stjd-determina-data-do-julgamento-de-paulo-carneiro.html


determina julgamento Paulo Carneiro


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STJD determina suspensão preventiva de Paulo Carneiro, presidente do Vitória

determina suspensão preventiva Paulo

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Foto: Francisco Carlos/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão liminar saiu nesta sexta-feira (28) com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após o cartola causar um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, na última quarta (26), no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Com a punição, Paulo Carneiro está impedido de representar legalmente o Vitória por 30 dias. 

 

A decisão do STJD foi em virtude da gravidade do caso. Paulo Carneiro responderá  por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

O pedido da suspensão preventiva foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva e deferido por Otávio Noronha, presidente do STJD.

VEJA O DESPACHO

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

 

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

 

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

 

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

 

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

 

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22840-stjd-determina-suspensao-preventiva-de-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria.html


determina suspensão preventiva Paulo


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