Após cumprir suspensão, Wallace reforça o Vitória na visita ao CSA

Após cumprir suspensão Wallace

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Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Após cumprir suspensão, o zagueiro Wallace reforça o Vitória na visita ao CSA. O jogo está marcado para a próxima terça-feira (22), às 19h15, no Rei Pelé, pela 31ª rodada da Série B. Capitão do time baiano, o experiente jogador, de 32 anos, desfalcou o Leão na derrota para o Oeste por 2 a 1, nesta sexta (18), na Arena Barueri.

 

Além de Wallace, o técnico Mazola Júnior também não teve o zagueiro Maurício Ramos para montar o miolo da defesa. O treinador precisou escalar dois jovens atletas, João Victor e Mateus Morais, no compromisso em Barueri. O segundo, de 19 anos, estreou como titular, mas acabou sendo expulso durante a partida.

 

O Vitória ocupa a 14ª colocação na tabela com 36 pontos, cinco a mais do que o Figueirense, que abre a zona de rebaixamento no 17º lugar. Porém, a equipe catarinense entra em campo neste domingo (20), às 18h15, contra o Guarani, no Brinco de Ouro, na sequência da 30ª rodada. Já o CSA, ocupa a sexta posição com 45.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/23290-apos-cumprir-suspensao-wallace-reforca-o-vitoria-na-visita-ao-csa.html


Após cumprir suspensão Wallace


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Vitória terá retorno de Léo Ceará contra o Cruzeiro; centroavante cumpriu suspensão

Vitória terá retorno de Léo Ceará contra o Cruzeiro; centroavante cumpriu suspensão

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O artilheiro do Vitória na Série B, o centroavante Léo Ceará retorna ao elenco após cumprir suspensão no empate da última terça-feira (9), diante do Cuiabá, pelo placar de 3 a 3, na Arena Pantanal. 

Com 12 gols na competição, Léo Ceará é o principal reforço do Vitória para a partida da próxima sexta-feira (11), às 21h30, no Barradão, contra a equipe do Cruzeiro. 

Além do retorno do centroavante, o Vitória vai promover a estreia do técnico Mazola Júnior. De acordo com o presidente Paulo Carneiro, o técnico interino Rodrigo Chagas será efetivado como auxiliar fixo do clube. 

Até o momento, o Vitória tem 33 pontos e ocupa a 14ª posição da Série B do Campeonato Brasileiro. 

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/09/12/2020/95166,vitoria-tera-retorno-de-leo-ceara-contra-o-cruzeiro-centroavante-cumpriu-suspensao.html


Vitória terá retorno de Léo Ceará contra o Cruzeiro; centroavante cumpriu suspensão


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Após cumprir suspensão, Léo Ceará reforça o Vitória contra o Cruzeiro

Após cumprir suspensão Ceará

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Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Depois de cumprir suspensão na rodada anterior, o atacante Léo Ceará vai reforçar o Vitória no duelo contra o Cruzeiro, sexta-feira (11), às 21h30, no Barradão, válido pela 28ª rodada da Série B.

 

O centroavante não jogou no empate em 3 a 3 com o Cuiabá por ter acumulado três cartões amarelos. Léo é o vice-artilheiro da Série B com 12 gols marcados.

 

A partida contra o Cruzeiro marcará a estreia do técnico Mazola Júnior no comando do Vitória. Rodrigo Chagas, que atuou com o interino, passará a ser o auxiliar.

 

Com 33 pontos, o Vitória ocupa a 14ª posição na Série B.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/23237-apos-cumprir-suspensao-leo-ceara-reforca-o-vitoria-contra-o-cruzeiro.html


Após cumprir suspensão Ceará


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Após suspensão, Léo Ceará retorna ao Vitória contra o Avaí

Após suspensão Ceará retorna

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O Vitória tem um reforço para a partida contra o Avaí. Trata-se do centroavante Léo Ceará, que cumpriu suspensão nos dois últimos jogos da equipe (relembre aqui).

 

Léo é o artilheiro da equipe na Série B com cinco gols marcados.

 

O duelo contra o Avaí acontece no sábado (10), às 16h, no Barradão, válido pela 15ª rodada da Série B.

 

EM BUSCA DE TÉCNICO

O Vitória demitiu o treinador Bruno Pivetti na manhã desta quarta-feira (7) (veja aqui). O clube trabalha nos bastidores para anunciar o substituto ainda nas próximas horas.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/23005-apos-suspensao-leo-ceara-retorna-ao-vitoria-contra-o-avai.html


Após suspensão Ceará retorna


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STJD pune Gerson Magrão, do Vitória, com dois jogos de suspensão

Gerson Magrão Vitória jogos

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Foto: Letícia Martins/ Vitória

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o meia Gerson Magrão, do Vitória, com dois jogos de suspensão em virtude da expulsão sofrida na partida contra o Ceará, pelas quartas de final da Copa do Nordeste.

 

Como Gerson está suspenso para o próximo jogo por ter acumulado três cartões amarelos, ele ficará de fora das próximas três partidas do Vitória.

 

O atleta levou o cartão vermelho direto por ter pisado no atacante Jacaré, que estava caído no campo. No primeiro julgamento, Gerson havia pegado um gancho de quatro jogos. Porém, o Vitória recorreu e conseguiu diminuir a pena pela metade.

 

Inicialmente, Gerson Magrão havia sido enquadrado por agressão, com base artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Patrícia Saleão, advogada do Vitória, conseguiu que o atleta respondesse pelo artigo 250 (ato hostil).

 

Gerson só estará à disposição de Bruno Pivetti para a partida diante do América-MG, no dia 6 de outubro, no Barradão.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22923-stjd-pune-gerson-magrao-do-vitoria-com-dois-jogos-de-suspensao.html


Gerson Magrão Vitória jogos


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Gerson Magrão pega dois jogos de suspensão no STJD e desfalca o Vitória na Série B

Gerson Magrão jogos suspensão

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O meia Gerson Magrão, do Vitória, não estará à disposição do técnico Bruno Pivetti nas próximas rodadas da Série B. O atleta foi julgado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta quinta-feira e acabou condenado a dois jogos de suspensão pela expulsão na partida contra o Ceará, pelas quartas de final da Copa do Nordeste.

No jogo, Gerson Magrão levou o cartão vermelho direto por pisar no atacante Jacaré, que estava caído no gramado. Inicialmente, o atleta rubro-negro foi punido com quatro jogos de suspensão pela 5ª Comissão Disciplinar. O Vitória recorreu da pena.

1 de 1 Gerson Magrão em treino do Vitória — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória

Gerson Magrão em treino do Vitória — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória

A redução no número de partidas de suspensão ocorreu mediante a desqualificação do artigo em que Gerson Magrão havia sido denunciado. O atleta respondia pelo artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de agressão física durante a partida. A defesa rubro-negra conseguiu que o jogador fosse avaliado pelo artigo 250, que aborda a prática de ato hostil e tem pena menor.

– Ele não teve e não tem nenhum problema com esse atleta do Ceará. Ele talvez tenha sido infantil, mas a intenção dele não era de agredir. Ele pode ter tido uma conduta que pode ser considerada agressiva, mas nós podemos avaliar essa conduta como um ato de hostilidade – defendeu a advogada do clube baiano, Patrícia Saleão, durante o julgamento.

Por maioria de votos, os auditores optaram pela desqualificação do artigo de agressão e pelo enquadramento no artigo 250, com pena de dois jogos de suspensão.

Como a Copa do Nordeste chegou ao fim, o jogador precisará cumprir a suspensão em outra competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no caso a Série B. Gerson Magrão está suspenso pelo terceiro amarelo e não enfrenta o Oeste na próxima rodada da Segunda Divisão. Com a punição no STJD, ele também não estará à disposição nos jogos contra o CSA e o Operário-PR.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/gerson-magrao-pega-dois-jogos-de-suspensao-no-stjd-e-desfalca-o-vitoria-na-serie-b.ghtml


Gerson Magrão jogos suspensão


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STJD pune presidente do Vitória com multa e suspensão

presidente Vitória multa suspensão

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido nesta sexta-feira (11) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com multa de R$ 21 mil e suspensão de 135 dias. 

 

Com o gancho, Paulo Carneiro fica impedido de frequentar os jogos do Vitória, inclusive no Barradão, bem como representar o clube. 

 

A punição foi em virtude do pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).

 

A decisão já tem validade imediata, porém cabe recurso.


Foto: Reprodução/ STJD

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22893-stjd-pune-presidente-do-vitoria-com-multa-e-suspensao.html


presidente Vitória multa suspensão


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STJD determina suspensão preventiva de Paulo Carneiro, presidente do Vitória

determina suspensão preventiva Paulo

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Foto: Francisco Carlos/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão liminar saiu nesta sexta-feira (28) com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após o cartola causar um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, na última quarta (26), no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Com a punição, Paulo Carneiro está impedido de representar legalmente o Vitória por 30 dias. 

 

A decisão do STJD foi em virtude da gravidade do caso. Paulo Carneiro responderá  por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

O pedido da suspensão preventiva foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva e deferido por Otávio Noronha, presidente do STJD.

VEJA O DESPACHO

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

 

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

 

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

 

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

 

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

 

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22840-stjd-determina-suspensao-preventiva-de-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria.html


determina suspensão preventiva Paulo


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Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

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A invasão ao campo e as ameaças ao meia Vinícius, do Ceará, devem render uma punição ao presidente do Vitória, Paulo Carneiro. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o dirigente.

O mandatário do Rubro-Negro foi denunciado nos artigos 258-B, com previsão de 15 a 180 dias de suspensão, por invadir o campo; 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara; 243-F, com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por ofender a arbitragem; 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias, por ameaçar Vinícius. 

A Procuradoria ainda a pediu a suspensão preventiva de PC, conforme artigo 35 do CBJD, alegando a gravidade dos fatos. O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

Na oportunidade, também foram denunciados Léo Ceará e Vico, pelas expulsões. O centroavante foi incluído nos artigos 254-A, que prevê suspensão de quatro a 12 jogos, por praticar agressão física; 258, com suspensão de uma a seis partidas, por atitude contrária à disciplina e desrespeitar a arbitragem; artigo 258-B, com suspensão de uma a três partidas, por invasão de campo; e 191, inciso III, com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil por não utilizar máscara.

Já o meia-atacante foi denunciado no artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão, por desrespeitar a arbitragem.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93497,procuradoria-do-stjd-denuncia-paulo-carneiro-e-pede-suspensao-preventiva-do-presidente-do-vitoria.html


Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória


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Após invasão de campo e ameaças, Procuradoria denuncia presidente do Vitória e pede suspensão preventiva

Após invasão campo ameaças

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A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou, nesta sexta-feira, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, por ter invadido o campo e ter feito ameaças durante a partida da última quarta-feira, contra o Ceará. Ele foi enquadrado por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva do presidente, conforme artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O atacante Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Vozão, também foram denunciados. Eles se desentenderam no primeiro tempo da partida e acabaram expulsos. Vico, expulso depois de receber o segundo amarelo por reclamação, também foi denunciado.

1 de 1 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Todos os fatos foram registrados na súmula da partida.

Confira abaixo os artigos em que cada um foi enquadrado.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

Léo Ceará, atleta do Vitória: responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Charles, atleta do Ceará: denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).

Vico, atleta do Vitória: denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

Entenda o caso

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Vitória e Ceará se enfrentaram na última quarta-feira, no Barradão, em jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. Durante o intervalo, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo e fez ameaças ao árbitro Paulo Roberto Alves Junior e o meia Vinícius, do Ceará [assista ao vídeo acima]. Naquele momento, o Vitória vencia o duelo por 2 a 1, após um primeiro tempo conturbado, que teve três expulsões e polêmicas de arbitragem. A partida terminou em 4 a 3 para o time cearense.

– Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo. – bradou Paulo Carneiro, que invadiu o campo para reclamar com o árbitro, mas acabou contido por um jogador rubro-negro.

Vinícius sequer conseguiu dar a entrevista no intervalo e tentou questionar Paulo Carneiro sobre o que havia feito. Porém, o dirigente foi retirado de campo por atletas e funcionários do clube baiano.

Mas a irritação do presidente rubro-negro não teve início nesta noite. O histórico de Vinícius em partidas contra o Vitória começou em 2018, quando o meia, que defendia o Bahia, comemorou um gol marcado em um clássico com uma dança. A celebração não foi bem aceita pelos jogadores rubro-negros, o que desencadeou uma confusão generalizada, que resultou em expulsões para os dois lados.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou as ameaças e xingamentos proferidos pelo dirigente, que ainda estava sem máscara de proteção.

– Invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção a equipe de arbitragem e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: "Seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha, seu vagabundo". sendo que me senti ofendido em minha honra – escreveu o árbitro.

Paulo Roberto Júnior relatou também a tentativa de agressão e ameaça de Paulo Carneiro a Vinícius. O meia do Ceará tentava conceder entrevista no intervalo do jogo quando foi interrompido pelo dirigente.

– Informo que o citado logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: "Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada". o mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória – acrescentou o árbitro.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/noticia/apos-invasao-de-campo-e-ameacas-procuradoria-denuncia-presidente-do-vitoria.ghtml


Após invasão campo ameaças


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