Reforma tributária avança no Senado com novas regras para SAFs – Arena Rubro-Negra

Reforma tributária avança Senado

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

O Plenário do Senado aprovou, nesta semana, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária — especialmente a incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, e agora retorna para análise da Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações significativas durante a tramitação no Senado.

Entre as novidades do texto está a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que terá autonomia técnica, orçamentária e financeira para coordenar a arrecadação, distribuição e fiscalização do imposto entre estados e municípios. Também foram incluídos mecanismos como o split payment — que separa automaticamente a parte do tributo destinada ao governo no momento da transação — e regras de transição para calibrar alíquotas ao longo da implantação do novo sistema.

O projeto ainda redesenha aspectos relacionados a tributos como o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e o ITBI (transmissão imobiliária) para adaptar o modelo atual à reforma.

Impacto direto para as SAFs

Um dos pontos que chamam atenção no futebol é a mudança no regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado prevê novas condições para o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF):

  • Redução da alíquota unificada de tributos federais de 4% para 3%;
  • CBS cai de 1,5% para 1%;
  • IBS permanece em 3%;
  • Receitas de cessão de direitos desportivos e transferências de atletas ficam fora da base de cálculo nos primeiros cinco anos de existência da SAF.

Especialistas avaliam que a mudança pode acelerar a transição dos clubes para o modelo empresarial.
“O texto trouxe ainda mais reduções para as SAFs, seja por meio da redução de 60% das alíquotas do CBS e IBS, seja pela exclusão de determinadas receitas do TEF nos cinco primeiros anos. Isso deve impulsionar ainda mais a transformação dos clubes em SAF”, explica Elisa Tebaldi, sócia do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Tributário.

Ela alerta que a decisão exige planejamento dos clubes:
“Do ponto de vista operacional, será preciso avaliar se vale manter o formato associativo, que paga em torno de 11,4% de tributos, frente a uma carga de cerca de 5% da SAF. Não é apenas ajuste fiscal: trata-se de reestruturação que atrai investimentos, profissionaliza a gestão e moderniza o futebol”, destaca.

Agora, o texto segue para nova análise na Câmara dos Deputados, onde pode sofrer ajustes finais antes de ser sancionado. Clubes, entidades esportivas e assessorias jurídicas devem acompanhar a tramitação para realizar simulações de custos, entender o impacto real nas finanças e preparar processos internos para o novo modelo tributário.

Fonte: https://arenarubronegra.com/reforma-tributaria-avanca-no-senado-com-novas-regras-para-safs/


Reforma tributária avança Senado


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

NOTA AO SENADO FEDERAL

Esporte Clube Vitória

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Os Clubes do futebol brasileiro vêm, por meio da presente nota, solicitar a imediata retirada de pauta do Projeto de Lei (PL) nº 1.825 de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado – PLS – nº 68, de 2017), que institui a Lei Geral do Esporte, além de alterar e revogar diversos diplomas legais pertinentes ao esporte.

Os Clubes não são contra a Lei Geral do Esporte, mas sim com a forma como foi recolocada em pauta a despeito das audiências públicas conduzidas na Câmara dos Deputados com a participação de todos os atores do esporte brasileiro, por meio do PL n. 1.153 de 2019.

O amplo debate legislativo, com a participação de todos, consagrado na Constituição Federal de 1988, é a razão de ser do Estado Democrático de Direito, razão pela qual se faz necessário que os Clubes sejam ouvidos e participem do processo de construção do PL.

Desse modo, os Clubes manifestam enorme preocupação acerca do “Parecer (SF) nº 21/2023”, de relatoria da Senadora Leila Barros, que afastou todas as premissas e discussões havidas no PL 1.153, e devolveu à pauta o PL 1.825 com inserções feitas sem o devido processo legislativo, deliberação democrática, e que afetam o contexto econômico, real e legal do futebol brasileiro.

Assim, é fundamental que se retire de pauta a votação do PL n. 1.825 de 2022 e não sejam tolhidos o direito de análise e oitiva de todos os protagonistas do desporto.

É o pedido dos clubes do futebol brasileiro à Presidência do Senado.

Fonte: https://ecvitoria.com.br/nota-ao-senado-federal/


Esporte Clube Vitória


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.