STJD determina suspensão preventiva de Paulo Carneiro, presidente do Vitória

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Foto: Francisco Carlos/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão liminar saiu nesta sexta-feira (28) com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após o cartola causar um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, na última quarta (26), no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Com a punição, Paulo Carneiro está impedido de representar legalmente o Vitória por 30 dias. 

 

A decisão do STJD foi em virtude da gravidade do caso. Paulo Carneiro responderá  por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

O pedido da suspensão preventiva foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva e deferido por Otávio Noronha, presidente do STJD.

VEJA O DESPACHO

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

 

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

 

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

 

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

 

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

 

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22840-stjd-determina-suspensao-preventiva-de-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria.html


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

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Após ser denunciado pela Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, sofreu uma suspensão preventiva de 30 dias, após decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, que tomou a decisão na noite desta sexta-feira (28).

Confira abaixo o texto do STJD:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na noite desta sexta, dia 28 de agosto, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e suspendeu por 30 dias Paulo Carneiro, Presidente do Vitória, por graves infrações cometidas na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil. A decisão foi proferida às 22h35 com determinação para intimação e ciência ao denunciado e a Procuradoria.

Confira abaixo o despacho na íntegra:

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado. 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado. 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93498,presidente-do-stjd-suspende-paulo-carneiro-de-forma-preventiva-por-30-dias-por-graves-infracoes.html


Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

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A invasão ao campo e as ameaças ao meia Vinícius, do Ceará, devem render uma punição ao presidente do Vitória, Paulo Carneiro. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o dirigente.

O mandatário do Rubro-Negro foi denunciado nos artigos 258-B, com previsão de 15 a 180 dias de suspensão, por invadir o campo; 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara; 243-F, com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por ofender a arbitragem; 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias, por ameaçar Vinícius. 

A Procuradoria ainda a pediu a suspensão preventiva de PC, conforme artigo 35 do CBJD, alegando a gravidade dos fatos. O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

Na oportunidade, também foram denunciados Léo Ceará e Vico, pelas expulsões. O centroavante foi incluído nos artigos 254-A, que prevê suspensão de quatro a 12 jogos, por praticar agressão física; 258, com suspensão de uma a seis partidas, por atitude contrária à disciplina e desrespeitar a arbitragem; artigo 258-B, com suspensão de uma a três partidas, por invasão de campo; e 191, inciso III, com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil por não utilizar máscara.

Já o meia-atacante foi denunciado no artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão, por desrespeitar a arbitragem.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93497,procuradoria-do-stjd-denuncia-paulo-carneiro-e-pede-suspensao-preventiva-do-presidente-do-vitoria.html


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Após invasão de campo e ameaças, Procuradoria denuncia presidente do Vitória e pede suspensão preventiva

Após invasão campo ameaças

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A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou, nesta sexta-feira, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, por ter invadido o campo e ter feito ameaças durante a partida da última quarta-feira, contra o Ceará. Ele foi enquadrado por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva do presidente, conforme artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O atacante Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Vozão, também foram denunciados. Eles se desentenderam no primeiro tempo da partida e acabaram expulsos. Vico, expulso depois de receber o segundo amarelo por reclamação, também foi denunciado.

1 de 1 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Todos os fatos foram registrados na súmula da partida.

Confira abaixo os artigos em que cada um foi enquadrado.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

Léo Ceará, atleta do Vitória: responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Charles, atleta do Ceará: denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).

Vico, atleta do Vitória: denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

Entenda o caso

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Vitória e Ceará se enfrentaram na última quarta-feira, no Barradão, em jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. Durante o intervalo, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo e fez ameaças ao árbitro Paulo Roberto Alves Junior e o meia Vinícius, do Ceará [assista ao vídeo acima]. Naquele momento, o Vitória vencia o duelo por 2 a 1, após um primeiro tempo conturbado, que teve três expulsões e polêmicas de arbitragem. A partida terminou em 4 a 3 para o time cearense.

– Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo. – bradou Paulo Carneiro, que invadiu o campo para reclamar com o árbitro, mas acabou contido por um jogador rubro-negro.

Vinícius sequer conseguiu dar a entrevista no intervalo e tentou questionar Paulo Carneiro sobre o que havia feito. Porém, o dirigente foi retirado de campo por atletas e funcionários do clube baiano.

Mas a irritação do presidente rubro-negro não teve início nesta noite. O histórico de Vinícius em partidas contra o Vitória começou em 2018, quando o meia, que defendia o Bahia, comemorou um gol marcado em um clássico com uma dança. A celebração não foi bem aceita pelos jogadores rubro-negros, o que desencadeou uma confusão generalizada, que resultou em expulsões para os dois lados.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou as ameaças e xingamentos proferidos pelo dirigente, que ainda estava sem máscara de proteção.

– Invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção a equipe de arbitragem e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: "Seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha, seu vagabundo". sendo que me senti ofendido em minha honra – escreveu o árbitro.

Paulo Roberto Júnior relatou também a tentativa de agressão e ameaça de Paulo Carneiro a Vinícius. O meia do Ceará tentava conceder entrevista no intervalo do jogo quando foi interrompido pelo dirigente.

– Informo que o citado logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: "Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada". o mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória – acrescentou o árbitro.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/noticia/apos-invasao-de-campo-e-ameacas-procuradoria-denuncia-presidente-do-vitoria.ghtml


Após invasão campo ameaças


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