STJD nega efeito suspensivo a Paulo Carneiro, presidente do Vitória

efeito suspensivo Paulo Carneiro

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Foto: Francisco Carlos/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O pedido de efeito suspensivo encaminhado pelo departamento jurídico do Vitória ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva para rever a punição de 135 dias e multa de R$ 23 mil a Paulo Carneiro, presidente do clube, foi negado neste sábado (12) pelo STJD. Com isso, o cartola segue impedido de representar legalmente a agremiação e acompanhar jogos in loco do time rubro-negro.

 

Porém, o STJD concedeu o efeito suspensivo para Léo Ceará e Vico (relembre aqui). A dupla está liberada para o jogo contra o Juventude, segunda-feira (14), às 20h, no Alfredo Jaconi, válido pela 10ª rodada da Série B.

 

A punição foi em virtude do pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 
 

 

Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22904-stjd-nega-efeito-suspensivo-a-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria.html


efeito suspensivo Paulo Carneiro


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

STJD pune presidente do Vitória com multa e suspensão

presidente Vitória multa suspensão

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido nesta sexta-feira (11) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com multa de R$ 21 mil e suspensão de 135 dias. 

 

Com o gancho, Paulo Carneiro fica impedido de frequentar os jogos do Vitória, inclusive no Barradão, bem como representar o clube. 

 

A punição foi em virtude do pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).

 

A decisão já tem validade imediata, porém cabe recurso.


Foto: Reprodução/ STJD

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22893-stjd-pune-presidente-do-vitoria-com-multa-e-suspensao.html


presidente Vitória multa suspensão


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Presidente do Vitória é suspenso preventivamente pelo STJD após invasão de campo e ameaças

Presidente Vitória suspenso preventivamente

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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias após ter invadido o campo e feito ameaças ao árbitro e ao meia Vinícius, do Ceará. Paulo Carneiro foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que pediu uma suspensão preventiva. O pedido foi aceito pelo presidente do STJD na noite desta sexta-feira.

1 de 1 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

– Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado – diz o despacho.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Com a suspensão preventiva, Paulo Carneiro não pode comparecer às dependências do Barradão para o jogo deste sábado, quando o Vitória enfrenta o Paraná pela Série B do Campeonato Brasileiro.

Denúncia

Na denúncia oferecida pela Procuradoria do STJD, Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. O atacante Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Vozão, também foram denunciados. Eles se desentenderam no primeiro tempo da partida e acabaram expulsos. Vico, expulso depois de receber o segundo amarelo por reclamação, também foi denunciado.

Todos os fatos foram registrados na súmula da partida.

Confira abaixo os artigos em que cada um foi enquadrado.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

Léo Ceará, atleta do Vitória: responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Charles, atleta do Ceará: denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).

Vico, atleta do Vitória: denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

Entenda o caso

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Vitória e Ceará se enfrentaram na última quarta-feira, no Barradão, em jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. Durante o intervalo, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo e fez ameaças ao árbitro Paulo Roberto Alves Junior e o meia Vinícius, do Ceará [assista ao vídeo acima]. Naquele momento, o Vitória vencia o duelo por 2 a 1, após um primeiro tempo conturbado, que teve três expulsões e polêmicas de arbitragem. A partida terminou em 4 a 3 para o time cearense.

– Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo. – bradou Paulo Carneiro, que invadiu o campo para reclamar com o árbitro, mas acabou contido por um jogador rubro-negro.

Vinícius sequer conseguiu dar a entrevista no intervalo e tentou questionar Paulo Carneiro sobre o que havia feito. Porém, o dirigente foi retirado de campo por atletas e funcionários do clube baiano.

Mas a irritação do presidente rubro-negro não teve início nesta noite. O histórico de Vinícius em partidas contra o Vitória começou em 2018, quando o meia, que defendia o Bahia, comemorou um gol marcado em um clássico com uma dança. A celebração não foi bem aceita pelos jogadores rubro-negros, o que desencadeou uma confusão generalizada, que resultou em expulsões para os dois lados.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou as ameaças e xingamentos proferidos pelo dirigente, que ainda estava sem máscara de proteção.

– Invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção a equipe de arbitragem e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: "Seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha, seu vagabundo". sendo que me senti ofendido em minha honra – escreveu o árbitro.

Paulo Roberto Júnior relatou também a tentativa de agressão e ameaça de Paulo Carneiro a Vinícius. O meia do Ceará tentava conceder entrevista no intervalo do jogo quando foi interrompido pelo dirigente.

– Informo que o citado logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: "Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada". o mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória – acrescentou o árbitro.

Veja o despacho do presidente do STJD na íntegra

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/noticia/presidente-do-vitoria-e-suspenso-preventivamente-pelo-stjd-apos-invasao-de-campo-e-ameacas.ghtml


Presidente Vitória suspenso preventivamente


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

STJD determina suspensão preventiva de Paulo Carneiro, presidente do Vitória

determina suspensão preventiva Paulo

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Foto: Francisco Carlos/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão liminar saiu nesta sexta-feira (28) com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após o cartola causar um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, na última quarta (26), no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Com a punição, Paulo Carneiro está impedido de representar legalmente o Vitória por 30 dias. 

 

A decisão do STJD foi em virtude da gravidade do caso. Paulo Carneiro responderá  por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

O pedido da suspensão preventiva foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva e deferido por Otávio Noronha, presidente do STJD.

VEJA O DESPACHO

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

 

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

 

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

 

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

 

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

 

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22840-stjd-determina-suspensao-preventiva-de-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria.html


determina suspensão preventiva Paulo


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Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

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Após ser denunciado pela Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, sofreu uma suspensão preventiva de 30 dias, após decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, que tomou a decisão na noite desta sexta-feira (28).

Confira abaixo o texto do STJD:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na noite desta sexta, dia 28 de agosto, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e suspendeu por 30 dias Paulo Carneiro, Presidente do Vitória, por graves infrações cometidas na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil. A decisão foi proferida às 22h35 com determinação para intimação e ciência ao denunciado e a Procuradoria.

Confira abaixo o despacho na íntegra:

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado. 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado. 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93498,presidente-do-stjd-suspende-paulo-carneiro-de-forma-preventiva-por-30-dias-por-graves-infracoes.html


Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’


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Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

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A invasão ao campo e as ameaças ao meia Vinícius, do Ceará, devem render uma punição ao presidente do Vitória, Paulo Carneiro. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o dirigente.

O mandatário do Rubro-Negro foi denunciado nos artigos 258-B, com previsão de 15 a 180 dias de suspensão, por invadir o campo; 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara; 243-F, com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por ofender a arbitragem; 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias, por ameaçar Vinícius. 

A Procuradoria ainda a pediu a suspensão preventiva de PC, conforme artigo 35 do CBJD, alegando a gravidade dos fatos. O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

Na oportunidade, também foram denunciados Léo Ceará e Vico, pelas expulsões. O centroavante foi incluído nos artigos 254-A, que prevê suspensão de quatro a 12 jogos, por praticar agressão física; 258, com suspensão de uma a seis partidas, por atitude contrária à disciplina e desrespeitar a arbitragem; artigo 258-B, com suspensão de uma a três partidas, por invasão de campo; e 191, inciso III, com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil por não utilizar máscara.

Já o meia-atacante foi denunciado no artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão, por desrespeitar a arbitragem.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93497,procuradoria-do-stjd-denuncia-paulo-carneiro-e-pede-suspensao-preventiva-do-presidente-do-vitoria.html


Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Após invasão de campo e ameaças, Procuradoria denuncia presidente do Vitória e pede suspensão preventiva

Após invasão campo ameaças

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A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou, nesta sexta-feira, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, por ter invadido o campo e ter feito ameaças durante a partida da última quarta-feira, contra o Ceará. Ele foi enquadrado por invasão de campo, descumprir a diretriz técnica da competição, ofender a arbitragem e ameaçar o atleta Vinícius, do Ceará. Pela gravidade dos fatos, a Procuradoria pediu a suspensão preventiva do presidente, conforme artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O atacante Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Vozão, também foram denunciados. Eles se desentenderam no primeiro tempo da partida e acabaram expulsos. Vico, expulso depois de receber o segundo amarelo por reclamação, também foi denunciado.

1 de 1 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Todos os fatos foram registrados na súmula da partida.

Confira abaixo os artigos em que cada um foi enquadrado.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória: denunciado por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

Léo Ceará, atleta do Vitória: responderá por praticar agressão física (artigo 254-A que prevê suspensão de quatro a 12 jogos), atitude contrária à disciplina (artigo 258 com suspensão de uma a seis partidas), desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, também com pena de um a seis jogos de suspensão), invasão de campo (258-B com suspensão de uma a três partidas) e deixar de cumprir diretriz da competição ao não usar máscara (artigo 191, inciso III com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil).

Charles, atleta do Ceará: denunciado por agredir o adversário (artigo 254-A com pena prevista de quatro a 12 jogos de suspensão) e por conduta contrária à disciplina (258 que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas).

Vico, atleta do Vitória: denunciado por desrespeitar a arbitragem (artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

Entenda o caso

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Vitória e Ceará se enfrentaram na última quarta-feira, no Barradão, em jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. Durante o intervalo, o presidente do time baiano, Paulo Carneiro, invadiu o campo e fez ameaças ao árbitro Paulo Roberto Alves Junior e o meia Vinícius, do Ceará [assista ao vídeo acima]. Naquele momento, o Vitória vencia o duelo por 2 a 1, após um primeiro tempo conturbado, que teve três expulsões e polêmicas de arbitragem. A partida terminou em 4 a 3 para o time cearense.

– Aqui você apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo. – bradou Paulo Carneiro, que invadiu o campo para reclamar com o árbitro, mas acabou contido por um jogador rubro-negro.

Vinícius sequer conseguiu dar a entrevista no intervalo e tentou questionar Paulo Carneiro sobre o que havia feito. Porém, o dirigente foi retirado de campo por atletas e funcionários do clube baiano.

Mas a irritação do presidente rubro-negro não teve início nesta noite. O histórico de Vinícius em partidas contra o Vitória começou em 2018, quando o meia, que defendia o Bahia, comemorou um gol marcado em um clássico com uma dança. A celebração não foi bem aceita pelos jogadores rubro-negros, o que desencadeou uma confusão generalizada, que resultou em expulsões para os dois lados.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou as ameaças e xingamentos proferidos pelo dirigente, que ainda estava sem máscara de proteção.

– Invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção a equipe de arbitragem e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: "Seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha, seu vagabundo". sendo que me senti ofendido em minha honra – escreveu o árbitro.

Paulo Roberto Júnior relatou também a tentativa de agressão e ameaça de Paulo Carneiro a Vinícius. O meia do Ceará tentava conceder entrevista no intervalo do jogo quando foi interrompido pelo dirigente.

– Informo que o citado logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: "Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada". o mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória – acrescentou o árbitro.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/noticia/apos-invasao-de-campo-e-ameacas-procuradoria-denuncia-presidente-do-vitoria.ghtml


Após invasão campo ameaças


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

‘Entediado’, presidente do Vitória ataca ‘arautos da ética’ e arbitragem: ‘Lambança’

‘Entediado’ presidente Vitória ataca

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, do Vitória protagonizou cenas lamentáveis na última quarta-feira (26), na partida contra o Ceará. Ele invadiu o gramado, assistiu a partida à beira do campo, tirou satisfação com a arbitragem e ainda ameaçou o meia Vina, do Vozão (relembre aqui). Nesta sexta (28), o cartola emitiu um comunicado e tentou se justificar. De acordo com ele, tudo foi feito para chamar a “atenção da comunidade esportiva” sobre falhas dos profissionais do apito. Além disso, ele diz entediado com o “politicamente correto” e os “arautos da ética”.

 

“De antemão, queremos dizer que estamos totalmente entediados com os politicamente corretos, os supostos arautos da ética e da moralidade. Só nós conhecemos a nossa história e o que temos passado ao longo dos últimos anos. (…) Não sei se atingimos o nosso objetivo, mas precisávamos chamar a atenção da comunidade esportiva brasileira dos prejuízos que temos experimentado com as graves falhas de arbitragem dos jogos contra o Náutico, anulação de um gol absolutamente legal de Léo Ceará; O pênalti, marcado irregularmente contra o CRB, falta fora da área e a “lambança” feita pelo árbitro Paulo Roberto Alves Júnior no jogo contra o Ceará que decidia uma importante passagem de fase, com premiação milionária”, diz trecho da nota.

 

No ano passado, Paulo Carneiro revelou ser contra o árbitro de vídeo, em entrevista para a TV Câmara Salvador, pois gosta de “gol roubado” (veja aqui ou abaixo). Agora, ele utiliza outro discurso e fala em ser adepto do jogo limpo e da vitória justa. 

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=4wG5EsTvH0Q?start=10]

“A partida de anteontem era de fundamental importância, não só para as pretensões desportivas, bem como para o reequilíbrio financeiro do clube, motivação dos atletas e dos funcionários. A arbitragem confusa, ruim e incompetente transformou negativamente a partida como um todo, prejudicando sobremaneira as nossas pretensões. Mexeram com nossa esperança, com nossos atletas, com a nossa razão. O ato da Presidência foi humano, dentro dos parâmetros que até a Lei Penal compreende (violenta emoção)”, aponta Paulo Carneiro, em outro trecho da nota.

 

O cartola rubro-negro ainda falou sobre as motivações em ter ameaçado o meia Vina, que defendeu o Bahia e foi pivô de uma briga no Barradão durante um Ba-Vi em 2018. 

 

“Quanto ao Atleta Vinícius, precisávamos estabelecer um limite de comportamento para que ele respeite a nossa Instituição. Há dois anos esse atleta, se é que podemos chamá-lo assim, vem sendo pivô de uma série de manifestações que passaram por declarações contra as torcedoras rubro-negras, provocações e gestos obscenos. Em 2018, foi protagonista de uma briga generalizada com nove expulsões, cuja causa foi gestos obscenos contra a nossa torcida. E repetiu em outras partidas com o mesmo gesto desrespeitoso”, disse o mandatário do Leão.
 

Clique aqui e veja a nota completa emitida por Paulo Carneiro.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22837-entediado-presidente-do-vitoria-ataca-arautos-da-etica-e-arbitragem-lambanca.html


'Entediado' presidente Vitória ataca


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Presidente do Vitória ataca árbitro de jogo contra o Ceará, critica Vina e justifica invasão de campo

Presidente Vitória ataca árbitro

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O Vitória divulgou, na tarde desta sexta-feira, uma nota de posicionamento do presidente rubro-negro, Paulo Carneiro, sobre os incidentes da partida contra o Ceará, realizada na última quarta-feira, no Barradão. O Rubro-Negro foi derrotado de virada pelo placar de 4 a 3 e acabou eliminado do torneio nacional.

No texto, o clube baiano critica o árbitro Paulo Roberto Alves Junior. Durante o jogo, dois atletas rubro-negros e um do Ceará foram expulsos. Léo Ceará e Charles trocaram agressões e receberam o cartão vermelho de forma direta. Vico saiu de campo por reclamar com a arbitragem e receber o segundo amarelo.

1 de 1 Vitória publica nota sobre invasão de campo pelo presidente Paulo Carneiro — Foto: Reprodução

Vitória publica nota sobre invasão de campo pelo presidente Paulo Carneiro — Foto: Reprodução

– Com todo respeito que temos à Comissão de Arbitragem, ficamos sem entender qual o critério utilizado para escalação de um árbitro para um jogo de tamanha importância, quando há reclamações da performance desse árbitro em vários jogos, conforme registram os diversos canais de mídia esportiva – escreve o dirigente.

No intervalo da partida, Paulo Carneiro, que desrespeitou o protocolo da CBF e acompanhou o jogo na beira do gramado, invadiu o campo para reclamar com o árbitro. Na saída, ameaçou, aos gritos, o meia Vinícius, do Ceará. Em 2018, quando defendia o Bahia, o jogador anotou um gol de pênalti no Ba-Vi e comemorou com uma dança. A celebração não foi bem aceita pelos jogadores rubro-negros, o que desencadeou uma confusão generalizada.

– Quanto ao Atleta Vinícius, precisávamos estabelecer um limite de comportamento para que ele respeite a nossa Instituição. Há dois anos esse atleta, se é que podemos chamá-lo assim, vem sendo pivô de uma série de manifestações que passaram por declarações contra as torcedoras rubro-negras, provocações e gestos obscenos. Em 2018, foi protagonista de uma briga generalizada com nove expulsões, cuja causa foi gestos obscenos contra a nossa torcida. E repetiu em outras partidas com o mesmo gesto desrespeitoso – diz o texto divulgado pelo Vitória nesta sexta-feira.

Presidente do Vitória xinga Vina, do Ceará: “Seu vagabundo”

Paulo Carneiro também atacou aqueles que reprovaram a invasão ao campo. O dirigente afirmou estar “entediado com os arautos da ética”.

– De antemão, queremos dizer que estamos totalmente entediados com os politicamente corretos, os supostos arautos da ética e da moralidade. Só nós conhecemos a nossa história e o que temos passado ao longo dos últimos anos.

Na súmula da partida, o árbitro Paulo Roberto Alves Junior relatou a invasão de Paulo Carneiro e as ameaças proferidas a Vinícius. No documento, o árbitro também pontuou que o atacante Léo Ceará invadiu o gramado no fim da partida, mas acabou contido por companheiros.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo Vitória:

“QUANDO É PRECISO SER POLITICAMENTE INCORRETO

O Esporte Clube Vitória vem manifestar-se formalmente acerca dos incidentes ocorridos na partida de anteontem, (26/08), contra o Ceará, pela terceira fase da Copa Brasil.

De antemão, queremos dizer que estamos totalmente entediados com os politicamente corretos, os supostos arautos da ética e da moralidade. Só nós conhecemos a nossa história e o que temos passado ao longo dos últimos anos.

Não sei se atingimos o nosso objetivo, mas precisávamos chamar a atenção da comunidade esportiva brasileira dos prejuízos que temos experimentado com as graves falhas de arbitragem dos jogos contra o Náutico, anulação de um gol absolutamente legal de Léo Ceará; O pênalti, marcado irregularmente contra o CRB, falta fora da área e a “lambança” feita pelo árbitro Paulo Roberto Alves Júnior no jogo contra o Ceará que decidia uma importante passagem de fase, com premiação milionária.

Com todo respeito que temos à Comissão de Arbitragem, ficamos sem entender qual o critério utilizado para escalação de um árbitro para um jogo de tamanha importância, quando há reclamações da performance desse árbitro em vários jogos, conforme registram os diversos canais de mídia esportiva.

“Botafogo vai entrar com representação na CBF contra o árbitro Paulo Roberto Alves Junior” (25/08/2019) – Fogão Net

“Botafogo anuncia que pedirá anulação do jogo contra o Palmeiras por erro de direito. Clube alega que o árbitro Paulo Roberto Alves Junior consultou o VAR após o jogo ter recomeçado.” (27/05/2019) – Estadão

“Presidente do Clube Paranaense ameaça “arrancar os dentes” de árbitro da seminal – Paulo Roberto Alves Junior já se envolveu em polêmica em jogo do FC Cascavel no ano passado” (16/02/2019) – Futebol Interior

“A Diretoria do São Paulo procurou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para fazer uma reclamação formal contra o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior, que apitou a vitória do time por 1 a 0 contra o Flamengo. ” (20/07/2018) – UOL

“Fortaleza solicita ao STJD anulação da partida contra o Flamengo. O clube alega ter sido prejudicado pela arbitragem comandada pelo Paulo Roberto Alves.” (18/10/2019) – Verdes Mares

“Em nova eliminação com erros de arbitragem, Dos Anjos dispara:” Nada me deixa mais revoltado”. Técnico do Paysandu faz duras críticas à atuação de Paulo Roberto Alves Junior em jogo com o CRB.” (20/02/2020) – Globo Esporte

A partida de anteontem era de fundamental importância, não só para as pretensões desportivas, bem como para o reequilíbrio financeiro do clube, motivação dos atletas e dos funcionários.

A arbitragem confusa, ruim e incompetente transformou negativamente a partida como um todo, prejudicando sobremaneira as nossas pretensões.

Mexeram com nossa esperança, com nossos atletas, com a nossa razão.

O ato da Presidência foi humano, dentro dos parâmetros que até a Lei Penal compreende (Violenta emoção).

Somos adeptos do respeito, do jogo limpo, da vitória justa.

Quanto ao Atleta Vinícius, precisávamos estabelecer um limite de comportamento para que ele respeite a nossa Instituição. Há dois anos esse atleta, se é que podemos chamá-lo assim, vem sendo pivô de uma série de manifestações que passaram por declarações contra as torcedoras rubro-negras, provocações e gestos obscenos. Em 2018, foi protagonista de uma briga generalizada com nove expulsões, cuja causa foi gestos obscenos contra a nossa torcida. E repetiu em outras partidas com o mesmo gesto desrespeitoso.

“kkkkkkkkk ídolos mitos… domingo é lá no Barralixo!!!! Com as mães, as irmãs delaxxxxx kkkkkk”(declaração de Vinícius no Bahia Notícias)

Portando, fica registrado aqui a nossa indignação pelo acontecido. Somos um Clube centenário, que sempre primou pela observância dos princípios éticos que norteiam a vida em sociedade, seja dentro ou fora de campo.

Paulo Roberto de Sousa Carneiro
Presidente do Esporte Clube Vitória.”

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/presidente-do-vitoria-ataca-arbitro-de-jogo-contra-o-ceara-critica-vina-e-justifica-invasao-de-campo.ghtml


Presidente Vitória ataca árbitro


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Zé Rafael provoca o Vitória

Ex-Bahia, Zé Rafael lembra Ba-Vi e provoca o Vitória após ameaça do presidente: “Ainda dói”

Ex-Bahia Rafael lembra Ba-Vi

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A atitude do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no jogo da última quarta-feira, contra o Ceará, ainda repercute. Através de nota de repúdio divulgada nas redes sociais, o meia Vinícius se manifestou sobre o assunto nesta quinta e recebeu o apoio do meia Zé Rafael e do zagueiro Tiago, dois ex-companheiros do meia no Bahia.

Zé Rafael, inclusive, lembrou o polêmico Ba-Vi de fevereiro de 2018.

– Joelho, joelho, creu, creu. Foi demais para o Vice. Ainda dói – postou Zé Rafael, em referência à dancinha feita por Vina no clássico de 2018.

1 de 2 Comentários de Tiago e Zé Rafael em postagem de Vinícius — Foto: Reprodução / Instagram

Comentários de Tiago e Zé Rafael em postagem de Vinícius — Foto: Reprodução / Instagram

O zagueiro Tiago escreveu:

– É cada uma que parece duas.

Vinícius jogou no Bahia entre 2017 e 2018. Na ocasião, integrou equipe com Zé Rafael, que atualmente está no Palmeiras, e Tiago, que ainda pertence ao Tricolor e também defende o Ceará. Os três estiveram em campo no Ba-Vi de fevereiro de 2018, que foi encerrado antes do tempo porque o Vitória teve cinco expulsos e ficou com número insuficiente de jogadores em campo.

A confusão começou no Ba-Vi após Vinícius marcar um dos gols do Bahia em cobrança de pênalti e fazer a sua tradicional dancinha, referida por Zé Rafael nesta quinta. Em abril daquele ano, o então técnico rubro-negro Vagner Mancini, foi punido pelo STJD por ordenar a expulsão de jogadores.

Entenda o caso

Na partida entre Vitória e Ceará, que terminou com triunfo por 4 a 3 e classificação do Vozão, na últimas quarta, o presidente do clube baiano, Paulo Carneiro protagonizou cenas lamentáveis. Indignado com a atuação da arbitragem após o primeiro tempo, o dirigente invadiu o campo e, em seguida, ameaçou o meia Vinícius, do Vovô, que se preparava para conceder entrevista. O ato foi registrado em súmula pelo árbitro Paulo Roberto Alves Junior.

– Aqui se apanha. Você sabe que aqui você apanha. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí. Seu vagabundo, lhe dou porrada, seu vagabundo. Comigo a conversa é outra. Aqui você apanha, seu vagabundo. – bradou Paulo Carneiro.

2 de 2 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invadiu campo e ameaçou Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invadiu campo e ameaçou Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/noticia/ex-bahia-ze-rafael-lembra-ba-vi-e-provoca-o-vitoria-apos-ameaca-do-presidente-ainda-doi.ghtml


Ex-Bahia Rafael lembra Ba-Vi


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