STJD marca julgamento para apreciar recurso do Vitória em favor de Paulo Carneiro

marca julgamento apreciar recurso

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para esta quinta-feira o julgamento do recurso impetrado pelo Vitória em favor de seu presidente, Paulo Carneiro, que foi punido com 90 dias de suspensão, além de uma multa de R$ 5 mil.

Carneiro foi punido no início de agosto por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.

Atualmente, o mandatário está liberado para presidir o clube graças a um efeito suspensivo deferido pelo STJD.

1 de 1 Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória

Mesmo quando estava suspenso preventivamente pelo órgão, Paulo Carneiro ignorou a decisão e assistiu à partida entre Vitória e Avaí em um dos camarotes do Barradão.

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em 10 vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo do último sábado, contra o Avaí, no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/stjd-marca-julgamento-para-apreciar-recurso-do-vitoria-em-favor-de-paulo-carneiro.ghtml


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Em novo julgamento, STJD suspende Paulo Carneiro por 90 dias e aplica multa de R$ 5 mil

julgamento suspende Paulo Carneiro

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso por 90 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. Além disso, ele terá que pagar uma multa de R$ 5 mil, solidariamente com o clube.

1 de 1 Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

O mandatário rubro-negro foi punido por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.

Tudo isso graças à confusão provocada no jogo contra o Ceará, pela Copa do Brasil do ano passado, quando Paulo Carneiro invadiu o gramado, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

A advogada de defesa alegou que o pagamento não foi feito em virtude da pandemia, justificativa que não foi aceita pelo STJD.

O auditor do processo, Rodrigo Raposo, falou o seguinte:

Situação muito peculiar. O pedido foi indeferido e o clube não apresentou nenhuma alternativa. O devedor contumaz é muito fácil ele falar que não tem condições e nada acontecer. Entendo a situação da pandemia, mas se isso virar rotina é o caos instaurado. Vou acompanhar o relator

Mesmo suspenso preventivamente pelo órgão, na semana passada, Paulo Carneiro ignorou a decisão e assistiu à partida entre Vitória e Avaí, no último fim de semana, em um dos camarotes do Barradão.

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em dez vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo deste sábado no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/em-novo-julgamento-stjd-suspende-paulo-carneiro-por-90-dias-e-aplica-multa-de-r-5-mil.ghtml


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Pedrinho tem julgamento marcado no STJD por expulsão contra o Guarani

Pedrinho julgamento marcado expulsão

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Foto: Pietro Carpi/ Vitória

O lateral-esquerdo Pedrinho, do Vitória, será julgado na próxima segunda-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O motivo é a expulsão no empate em 1 a 1 com o Guarani, disputado no dia 28 de maio, no Brinco de Ouro, em Campinas, pela primeira rodada da Série B.

 

Pedrinho foi expulso no final da partida, depois de erguer demais a perna e atingir Matheus Souza. Ele foi denunciado com base no artigo 254  do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado” e “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A pena prevista é de um a seis jogos de suspensão.

 

Com Pedrinho em campo, o Vitória pega o Confiança no sábado (10), às 19h, no Batistão, em Aracaju (SE), válido pela 10ª rodada da Série B.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24107-pedrinho-tem-julgamento-marcado-no-stjd-por-expulsao-contra-o-guarani.html


Pedrinho julgamento marcado expulsão


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Após expulsão contra o Cuiabá, Marcelinho tem julgamento no STJD marcado

Após expulsão contra o Cuiabá, Marcelinho tem julgamento no STJD marcado

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Marcelinho será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD na próxima segunda-feira (9), isso por conta de uma expulsão em setembro no jogo diante do Cuiabá. Ele recebeu o cartão vermelho direto após cometer falta em Hayner no final da partida em que o Leão venceu por 4 a 2.

O jogador do Vitória foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a prática de jogada violenta. A punição prevista é de um a seis jogos de suspensão e caso receba apena mínima, não vai desfalcar o time, pois já cumpriu suspensão automática.
 

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/05/11/2020/94616,apos-expulsao-contra-o-cuiaba-marcelinho-tem-julgamento-no-stjd-marcado.html


Após expulsão contra o Cuiabá, Marcelinho tem julgamento no STJD marcado


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Meia Marcelinho tem julgamento no STJD marcado para segunda por expulsão contra o Cuiabá

Marcelinho julgamento marcado segunda

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O meia Marcelinho entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar na próxima segunda-feira. O atleta do Vitória responderá pela expulsão na partida contra o Cuiabá, realizada em setembro.

Marcelinho foi expulso com cartão vermelho direto por fazer uma falta em Hayner no final do segundo tempo da partida que terminou com o placar de 4 a 2 para o Rubro-Negro. O meia do Vitória foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a prática de jogada violenta.

1 de 1 Marcelinho em treino do Vitória — Foto: Letícia Martins / EC Vitória / Divulgação

Marcelinho em treino do Vitória — Foto: Letícia Martins / EC Vitória / Divulgação

A punição prevista para o artigo é de um a seis jogos de suspensão. Como o meia já cumpriu a suspensão automática, ele não desfalcará o Vitória caso seja punido com a pena mínima.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/meia-marcelinho-tem-julgamento-no-stjd-marcado-para-segunda-por-expulsao-contra-o-cuiaba.ghtml


Marcelinho julgamento marcado segunda


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Clubes de futebol se manifestam após vídeo revelar ataques a blogueira em julgamento: "Justiça por Mari Ferrer"

Clubes futebol manifestam após

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Quase dois meses após o julgamento que inocentou André de Camargo Aranha da acusação de estupro da promoter e blogueira Mariana Ferrer, em uma festa ocorrida em dezembro de 2018, detalhes da decisão vieram à tona nesta terça-feira. Revelados pelo site "The Intercept Brasil", os ataques sofridos pela blogueira vindos do advogado do empresário catarinense durante a audiência causaram revolta nas redes sociais, e os clubes de futebol demonstraram apoio a Mariana em seus perfis oficiais, solidários ao combate à violência contra a mulher.

O Vasco foi o primeiro a se posicionar por meio das redes sociais. Logo em seguida, veio o Paysandu, que inclusive reforçou seu argumento relembrando caso de estupro seguido de feminicídio sofrido por uma torcedora no começo do ano.

1 de 1 Mariana Ferrer sofreu ataques de advogado de empresário durante audiência — Foto: Reprodução

Mariana Ferrer sofreu ataques de advogado de empresário durante audiência — Foto: Reprodução

Logo em seguida, diversos outros clubes compartilham a hashtag #JustiçaPorMariFerrer em repúdio aos ataques sofridos pela blogueira. Até o momento da publicação desta reportagem, apenas três times da Série A não haviam feito posts sobre o caso: Atlético-GO, Bragantino e Santos.

Leia mais sobre o caso abaixo, após os posts feitos pelos clubes.

Clubes demonstram apoio a Mari Ferrer

Entenda o caso

A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um beach club em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos e era virgem.

As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e que, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu. Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. O exame toxicológico de Mariana não constatou o consumo de álcool ou drogas.

Em depoimento, André Aranha disse que fez sexo oral. A defesa do empresário diz que ele não estuprou Mariana. O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça.

Durante o processo, o promotor do caso foi transferido para uma outra promotoria e o entendimento do novo promotor foi o de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar. Essa conclusão do promotor está sendo chamada de "estupro culposo". Aranha foi absolvido.

Na sentença, o juiz Rudson Marcos concluiu que não havia provas suficientes para a condenação – só a palavra da vítima – e que, na dúvida, preferia absolver o réu. A tese de um estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo.

O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) depois que o site The Intercept Brasil publicou o vídeo de uma audiência do caso em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais feitas por Mariana Ferrer quando era modelo profissional, definindo-as como "ginecológicas"; ele afirma ainda que "jamais teria uma filha" do "nível" de Mariana e, ao vê-la chorar, diz:

– Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo.

É possível ver, no vídeo da audiência, que a jovem reclamou do interrogatório para o juiz.

– Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso? – diz ela.

O juiz avisa a Mariana que vai parar a gravação – a audiência foi feita por videoconferência – para que ela possa tomar água e pede para o advogado manter um “bom nível”.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/pa/futebol/noticia/clubes-de-futebol-se-manifestam-apos-video-revelar-ataques-a-blogueira-em-julgamento-justica-por-mari-ferrer.ghtml


Clubes futebol manifestam após


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Léo Ceará, Vico e Paulo Carneiro têm julgamento no Pleno do STJD marcado para quarta-feira

Ceará Paulo Carneiro julgamento

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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, e os atacantes Vico e Léo Ceará entraram na pauta do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com julgamento marcado para a próxima quarta-feira. Os três foram condenados pela 5ª Comissão Disciplinar no último dia 11, mas o Vitória ingressou com recurso e conseguiu o benefício do efeito suspensivo para contar com os dois jogadores na Série B do Campeonato Brasileiro. O dirigente está suspenso.

Paulo Carneiro foi condenado a 135 dias de suspensão e multa de R$ 21 mil por fatos ocorridos no jogo contra o Ceará, pela Copa do Brasil. O presidente do clube baiano acompanhou a partida ao lado do gramado, o que não é permitido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol, e invadiu o campo no intervalo para reclamar da arbitragem.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Na saída, aos gritos, ele ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista. O dirigente foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).

A 5ª Comissão Disciplinar condenou Léo Ceará a dois jogos de suspensão, enquanto Vico acabou suspenso por uma partida.

1 de 1 Léo Ceará foi condenado a dois jogos de suspensão pela 5ª Comissão Disciplinar — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória

Léo Ceará foi condenado a dois jogos de suspensão pela 5ª Comissão Disciplinar — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória

Léo Ceará recebeu cartão vermelho direto ainda no primeiro tempo do jogo com o Ceará, após troca de agressões com o volante Charles, do Vozão. O atacante foi denunciado com base nos artigos 254- A (praticar agressão física durante a partida), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição).

Vico foi denunciado por reclamar com a arbitragem ao ser expulso. O atacante deixou o campo após cometer um pênalti e se dirigir ao árbitro para se queixar do lance.

Se as suspensões forem mantidas, os dois atacantes desfalcarão o Vitória na sequência da Série B, já que o time baiano foi eliminado da Copa do Brasil, o que obriga os atletas a cumprirem a pena em uma competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/leo-ceara-vico-e-paulo-carneiro-tem-julgamento-no-pleno-do-stjd-marcado-para-quarta-feira.ghtml


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STJD marca julgamento de Gerson Magrão para quinta-feira; meia pode desfalcar o Vitória

STJD marca julgamento de Gerson Magrão para quinta

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Gerson Magrão voltará a ser julgado pelo STJD na próxima quinta-feira (17). O meia havia sido punido com quatro jogos de suspensão pela expulsão na derrota para o Ceará, nas quartas de final da Copa do Nordeste, quando pisou na coxa de um adversário, que estava caído no gramado. 

Após a decisão da 5ª Comissão Disciplinar do órgão, o Vitória entrou com pedido de efeito suspensivo, que foi concedido. Agora, o jogador será julgado pelo Tribunal Pleno.

Se a punição for mantida, o atleta desfalcará o Leão nos próximos quatro jogos pela Série B. Magrão foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente".
 

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/14/09/2020/93785,stjd-marca-julgamento-de-gerson-magrao-para-quinta-feira-meia-pode-desfalcar-o-vitoria.html


STJD marca julgamento de Gerson Magrão para quinta


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Beneficiado por efeito suspensivo, Gerson Magrão tem julgamento no STJD marcado para quinta

Beneficiado efeito suspensivo Gerson

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O meia Gerson Magrão, do Vitória, será julgado pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira. Expulso de forma direta por pisar em um adversário na derrota para o Ceará, nas quartas de final da Copa do Nordeste, o atleta foi condenado a quatro jogos de suspensão pela 5ª Comissão Disciplinar. Porém, o clube baiano entrou com recurso e conseguiu efeito suspensivo para contar com o jogador enquanto o caso não volta a ser analisado.

Gerson Magrão foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de jogada violenta. Durante o julgamento na 5ª Comissão Disciplinar, realizado no dia 21 de agosto deste ano, a defesa do Vitória pediu para que o jogador respondesse pelo artigo 250, que aborda praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Porém, não teve êxito.

1 de 1 Gerson Magrão em treino do Vitória — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória

Gerson Magrão em treino do Vitória — Foto: Letícia Martins / Divulgação / EC Vitória

Se a pena for mantida pelo pleno do STJD, Gerson Magrão desfalcará o Vitória por quatro rodadas da Série B, uma vez que a Copa do Nordeste já foi encerrada e o atleta precisaria cumprir a punição em outra competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/beneficiado-por-efeito-suspensivo-gerson-magrao-tem-julgamento-no-stjd-marcado-para-quinta.ghtml


Beneficiado efeito suspensivo Gerson


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STJD determina data do julgamento de Paulo Carneiro

determina julgamento Paulo Carneiro

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo, ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (relembre aqui)

 

Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

Vale lembrar que Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.

 

LÉO CEARÁ TAMBÉM SERÁ JULGADO
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).

 

Após o apito final, Léo Ceará ainda tentou se dirigir ao trio de arbitragem, mas acabou contido por colegas. Ele estava sem máscara e descumpriu uma norma técnica da CBF.

 

Léo enquadrado nos seguintes artigos: 254- A (praticar agressão física durante a partida, suspensão de quatro a 14 partidas), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, suspensão de uma a seis partidas), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, suspensão de uma a três partidas) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição, Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22869-stjd-determina-data-do-julgamento-de-paulo-carneiro.html


determina julgamento Paulo Carneiro


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