Festa do Vitória termina sem registro de crimes graves

Festa do Vitória termina sem registro de crimes graves

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Depois de vencer a Série B do Campeonato Brasileiro, a torcida do Vitória celebrou o título neste domingo, no Farol da Barra. A festa contou com a presença de cantores renomados, como Ivete Sangalo e Léo Santana. 

Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar, a festa acabou sem registros de crimes graves. A torcida do Rubro-Negro lotou a região do Farol da Barra para celebrar o primeiro título nacional do Vitória.

A festa contou com monitoramento com recursos tecnológicos da Secretaria de Segurança Pública, que utilizou câmeras e o Sistema de Reconhecimento Facial. Drones da PM também ajudaram a manter a segurança no local. 

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/20/11/2023/114875,festa-do-vitoria-termina-sem-registro-de-crimes-graves.html


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Celebração do título nacional do Vitória termina sem registro de crimes graves  e com celular recuperado

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segunda-feira, 20/11/2023 – 13h40

Por Redação

Foto: Divulgação / SSP

A festa da conquista do título da Série B do Campeonato Brasileiro pelo Vitória não teve registro de morte violenta ou qualquer outro tipo de crime violento. O festejo aconteceu na tarde deste domingo (19), no Farol da Barra, em Salvador.

 

"Garantimos que a celebração dos torcedores acontecesse em paz e sem nenhum registro de Crime Violento Letal Intencional", destacou o coronel Ricardo Passos, comandante do CPRC-A.

 

Os Comandos de Policiamento Regional da Capital (CPR-C) Atlântico, de Operações Policiais Militares (COPPM) e em Missões Especiais (CMPE) desenvolveram um planejamento para reforçar a segurança de todo o evento. Trezentos policiais militares foram mobilizados para garantir a segurança do torcedor rubro-negro. Além da 11ª CIPM (Barra), unidades especializadas, a exemplo dos Batalhões de Choque (BPChoq) e  de Patrulhamento Tático Móvel (Bpatamo), uma aeronave do Grupamento Aéreo (Graer) e equipes da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) apoiaram a ação.

 

Por volta das 17 horas, um torcedor informou a uma guarnição da Coppa que havia sido agredido e teve o seu celular roubado por quatro suspeitos. Rondas foram realizadas e rapidamente um dos homens foi identificado pela vítima e, após abordagem, o aparelho foi encontrado. Ele foi levado para a 14ª Delegacia Territorial (DT) da Barra. Segundo a delegada Joana Angélica, plantonista da unidade, o homem de 41 anos foi autuado pelo crime de roubo.

 

"Ele já possui passagem por crimes contra o patrimônio e ficará sob custódia à disposição da Justiça. Após a formalização da ocorrência devolvemos o aparelho para a vítima", disse.

 

Ainda segundo a delegada, ao longo de todo o evento foram registradas oito ocorrências por furto.

 
Toda a festa foi monitorada com o apoio dos recursos tecnológicos da SSP, através de câmeras de vídeo-monitoramento e do Sistema de Reconhecimento Facial, além de aeronaves não tripuladas (Drones) da PM.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/27181-celebracao-do-titulo-nacional-do-vitoria-termina-sem-registro-de-crimes-graves-e-com-celular-recuperado



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Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

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Após ser denunciado pela Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, sofreu uma suspensão preventiva de 30 dias, após decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, que tomou a decisão na noite desta sexta-feira (28).

Confira abaixo o texto do STJD:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na noite desta sexta, dia 28 de agosto, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e suspendeu por 30 dias Paulo Carneiro, Presidente do Vitória, por graves infrações cometidas na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil. A decisão foi proferida às 22h35 com determinação para intimação e ciência ao denunciado e a Procuradoria.

Confira abaixo o despacho na íntegra:

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado. 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado. 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93498,presidente-do-stjd-suspende-paulo-carneiro-de-forma-preventiva-por-30-dias-por-graves-infracoes.html


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