Paulo Carneiro é suspenso e multado pelo STJD por invasão e ameaças: “Agi como torcedor”

Paulo Carneiro suspenso multado

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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira após ser denunciado por invadir o campo e ameaçar o meia Vinícius, do Ceará, na partida realizada no dia 26 de agosto, no Barradão, pela terceira fase da Copa do Brasil. A 5ª Comissão Disciplinar aplicou ao dirigente uma pena de 135 dias de suspensão e multa de R$ 21 mil. Cabe recurso da decisão.

Paulo Carneiro acompanhou o jogo ao lado do gramado, o que não é permitido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol, e invadiu o campo no intervalo para reclamar da arbitragem. Na saída, aos gritos, ele ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista. O dirigente foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).

Durante o julgamento, o presidente rubro-negro prestou depoimento e tentou justificar os atos ocorridos na partida.

1 de 1 Julgamento virtual de presidente e jogadores do Vitória no STJD — Foto: Reprodução

Julgamento virtual de presidente e jogadores do Vitória no STJD — Foto: Reprodução

– Não vou negar os fatos, que são evidentes. Mas é importante contextualizar o processo para que, de alguma forma, possa fazer os auditores refletirem, talvez amenizarem. Sou presidente do Vitória pela sexta vez, não é uma coisa normal o que aconteceu. Voltei ao Vitória porque o clube vive uma crise financeira sem precedentes. Digo isso para justificar em parte, pois nada justifica o que fiz. Quero pedir desculpas, tenho um temperamento muito forte, que eu busco controlar. Mas o cenário do jogo foi que nos preparamos, valia alguns milhões, muito importante para o clube, para o dia a dia. Todos, funcionários, atletas, diretoria, se prepararam. O que aconteceu no jogo não foi muito comum. Como um time está ganhando por 2 a 0, fazendo o resultado que o classificaria, e de repente tem dois jogadores expulsos? Isso é absolutamente fora do normal.

Penas aplicadas a Paulo Carneiro:

  • 258-B – 45 dias de suspensão
  • 191-III – multa de R$ 3 mil
  • 243-F – 30 dias de suspensão e multa de R$ 8 mil
  • 243-C – 60 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil
  • Total: 135 dias e multa de R$ 21 mil

– Fui ao juiz, falei bobagens, mas não tive agressividade, ele tinha três policiais na frente. Queria lamentar a má condução dele nas expulsões. Houve um ato de hostilidade entre Léo Ceará e Charles, é minha opinião. Quando saí, infelizmente para mim, tive uma reação de torcedor. Eu sou torcedor. O Vinícius já foi meu jogador no Athletico-PR. Tinha uma relação pessoal com ele. Ele saiu do Athletico-PR e veio para o Bahia, onde teve um evento que terminou com uma briga generalizada entre jogadores de Bahia e Vitória. Ele foi o pivô. Eu não era ainda o presidente. Esse rapaz, nada justifica o que fiz, mas ele continuou praticando gestos obscenos em vários jogos. Teve um jogo aqui no Barradão, entre Ceará e Fortaleza, que ele fez o gesto, como se dedicasse ao torcedor do Vitória. Eu agi como torcedor. Realmente a pessoa que tem o temperamento que eu tenho, um dia o temperamento lhe trai. Estou apenas contextualizando o cenário – explicou.

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

A advogada do Vitória tentou amenizar a punição, alegou o caráter de réu primário de Paulo Carneiro e negou que o dirigente tenha representado uma ameaça para Vinícius. Porém, a maioria optou pela suspensão e aplicação da multa ao presidente rubro-negro.

Como Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente pelo STJD no dia 29 de agosto, a pena sofrerá uma redução de 14 dias.

Léo Ceará a Vico

No mesmo julgamento, foram analisados os casos de Léo Ceará e Vico, que foram expulsos durante a partida. O centroavante pegou um gancho de dois jogos de suspensão, enquanto Vico acabou suspenso por uma partida.

Expulsão dupla! Léo Ceará e Charles se desentendem e recebem vermelho, aos 30 do 1º tempo

Léo Ceará recebeu cartão vermelho direto ainda no primeiro tempo do jogo com o Ceará, após troca de agressões com o volante Charles, do Vozão. O atacante foi denunciado com base nos artigos 254- A (praticar agressão física durante a partida), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição).

– Estava no escanteio o lance, eu estava marcando o atleta Charles, acabei pisando no pé dele sem querer. Ele pensou que eu pisei por querer, me empurrou. A gente começou a bater boca. Nisso ele colocou a mão perto do meu pescoço, tirei a mão dele. Não chegou a ser agressão nem minha nem dele – disse o atacante durante o julgamento.

Pênalti para o Ceará! Juiz vê mão na bola de Vico, aos 36 do 1º tempo

A 5ª Comissão decidiu pela desqualificação da denúncia de agressão para ato hostil, o que rendeu uma partida de suspensão, mesma penalidade aplicada ao artigo que aborda as ofensas dirigidas ao árbitro. A invasão de campo teve a pena de suspensão convertida em advertência.

Vico foi suspenso por um jogo por reclamar da expulsão. O atacante deixou o campo após cometer um pênalti e se dirigir ao árbitro para se queixar do lance.

– Era um jogo muito quente, já havia a expulsão do Léo. Era uma competição grande, jogo decisivo. Quando faço o pênalti, não vou diretamente ao árbitro, fico longe, para ver a reação dele. Achei que, pela nova regra, não seria pênalti. A bola bate primeiro no meu corpo e depois toca na minha mão. Quando vou chegando perto, ele estava de costas, discutindo com outros atletas da minha equipe, o que acontece normalmente quando um árbitro marca o pênalti. Quando chego perto, ele está de costas. Ele já vira dando o cartão amarelo. Quando ele me dá o cartão, digo que não tinha a intenção de falar com ele. Só depois do amarelo é que começo a falar com ele. Em nenhum momento xinguei ele. Cheguei perto para ver qual seria a decisão. Ele nem sabia que eu tinha amarelo. Deu mais para acabar com a discussão. Quando me dá o vermelho, tento explicar a situação, mas ele já tinha dado o cartão e não ia voltar atrás.

Com a suspensão, Vico e Léo Ceará desfalcam o Vitória na partida contra o Juventude, marcada para a próxima segunda-feira, às 20h (de Brasília), no Rio Grande do Sul, pela 10ª rodada da Série B.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/paulo-carneiro-e-suspenso-e-multado-pelo-stjd-por-cenas-de-jogo-contra-o-ceara-agi-como-torcedor.ghtml


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STJD determina data do julgamento de Paulo Carneiro

determina julgamento Paulo Carneiro

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo, ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (relembre aqui)

 

Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

Vale lembrar que Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.

 

LÉO CEARÁ TAMBÉM SERÁ JULGADO
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).

 

Após o apito final, Léo Ceará ainda tentou se dirigir ao trio de arbitragem, mas acabou contido por colegas. Ele estava sem máscara e descumpriu uma norma técnica da CBF.

 

Léo enquadrado nos seguintes artigos: 254- A (praticar agressão física durante a partida, suspensão de quatro a 14 partidas), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, suspensão de uma a seis partidas), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, suspensão de uma a três partidas) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição, Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22869-stjd-determina-data-do-julgamento-de-paulo-carneiro.html


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Julgamentos de Paulo Carneiro e Léo Ceará são marcados para a próxima sexta-feira

Julgamentos Paulo Carneiro Ceará

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou os julgamentos de Paulo Carneiro e Léo Ceará para a próxima sexta-feira. Os dois responderão pelos atos ocorridos na derrota por 4 a 3 para o Ceará, no Barradão, pela terceira fase da Copa do Brasil 2020. O atacante e o dirigente do Vitória serão avaliados pela 5ª Comissão Disciplinar.

Paulo Carneiro acompanhou o jogo ao lado do gramado, o que não é permitido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol, e invadiu o campo no intervalo para reclamar da arbitragem. Na saída, aos gritos, ele ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista.

1 de 1 Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução

O dirigente foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).

Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”

Paulo Carneiro está suspenso preventivamente desde a última semana. Pelos artigos em que foi denunciado, ele pode ser condenado a pagar multa de até R$ 300 mil e pegar até 290 dias.

Penas dos artigos em que Paulo Carneiro foi denunciado:

  • 258- B – Suspensão de quinze a cento e oitenta dias;
  • 191-III – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais);
  • 243-F – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias;
  • 243-C – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

Expulso no primeiro tempo do jogo com o Ceará após troca de agressões com o volante Charles, do Vozão, Léo Ceará foi denunciado com base nos artigos 254- A (praticar agressão física durante a partida), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição).

Penas dos artigos em que Léo Ceará foi denunciado:

  • 254-A – Suspensão de quatro a 14 partidas;
  • 258 – Suspensão de uma a seis partidas;
  • 258-B – Suspensão de uma a três partidas;
  • 191-III – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais);

Além da expulsão, o atacante invadiu o campo no fim da partida para reclamar com o árbitro, mas foi contido por colegas de elenco. Como o Vitória foi eliminado da Copa do Brasil, o jogador, se punido, precisará cumprir jogos de suspensão em outra competição organizada pela CBF, no caso, a Série B.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/julgamentos-de-paulo-carneiro-e-leo-ceara-sao-marcados-para-a-proxima-sexta-feira.ghtml


Julgamentos Paulo Carneiro Ceará


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.

Empresário de Vina ataca Paulo Carneiro: ‘Tem que ser banido do futebol’

Empresário ataca Paulo Carneiro

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Foto: Felix Lima/Folhapress

Empresário do meia Vina, do Ceará, André Cury saiu em defesa do atleta e soltou o verbo contra Paulo Carneiro, presidente do Vitória. O agente sugeriu o banimento do cartola do futebol. O dirigente ameaçou o jogador durante a partida contra o Ceará, na última quarta-feira (26), além ter ofendido verbalmente a arbitragem (relembre aqui). Por conta desses episódios, o mandatário rubro-negro foi suspenso preventivamente por 30 dias. 

 

“O Vinícius não fez nada demais. Ele apenas dançou em uma comemoração lá atrás. A alegria e descontração fazem parte do futebol. Nesse jogo ele não fez nada. Então não entendi a atitude de Paulo Carneiro. Figuras como ele não podem mais fazer partes do futebol. Ele tem que ser banido. Espero que o STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva] aplique o banimento para ele. Gente como ele, Ricardo Teixeira [ex-presidente da CBF], Wagner Pires de Sá [ex-presidente do Cruzeiro] fazem mal ao futebol”, disse o agente, em entrevista ao Bahia Notícias.

 

Para André Cury, que é natural de Salvador, Paulo Carneiro não deveria ter sido reconduzido ao posto de presidente no ano passado, eleito por voto direto. O empresário relembrou o tempo que Paulo trabalhou no arquirrival Bahia em 2009.

 

“Infelizmente parte da torcida do Vitória tem memória curta para ter elegido esse cidadão, que acumula mais de 100 tipos de abusos ditatoriais. Tem o caso do goleiro Felipe em 2005, que todos sabem. Ele também já bateu em um atleta no vestiário. Fez uma ação caluniosa contra o próprio Vitória. Ele jura paixão pelo Vitória, mas a vida dele é regida pelo amor monetário. A prova é que ele foi trabalhar como diretor de futebol do Bahia [em 2009]. Por isso que a Europa está dando um banho no Brasil, mesmo com menor talento técnico, pois lá é tudo feito de forma profissional. E quem não anda na linha, acaba sofrendo punição rígida”, destacou.

 

O BN tentou contato com Paulo Carneiro, mas não obteve êxito até o fechamento da matéria.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22842-empresario-de-vina-ataca-paulo-carneiro-tem-que-ser-banido-do-futebol.html


Empresário ataca Paulo Carneiro


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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.
 

Suspenso pelo STJD, Paulo Carneiro não poderá acompanhar jogos do Vitória in loco

Suspenso Paulo Carneiro poderá

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Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Suspenso preventivamente por 30 dias Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Carneiro, presidente do Vitória, não poderá acompanhar jogos do Leão no Barradão e nem em outras praças esportivas. A informação foi confirmada pelo Bahia Notícias com a assessoria do STJD.

 

Paulo Carneiro poderia ter a prerrogativa de assistir os jogos como torcedor. Porém, as partidas têm sido realizadas sem a presença do público em virtude da pandemia do coronavírus. 

 

Caso seja notificado oficialmente ainda neste sábado (29), a punição já começa a valer para a partida entre Vitória e Paraná, que acontece logo mais às 16h30, no Barradão, pela sexta rodada da Série B.

 

A punição para Paulo Carneiro foi imposta pelo STJD após ele ter promovido um escarcéu no intervalo do jogo entre Vitória e Ceará, pela Copa do Brasil, na última quarta-feira (26). Ele invadiu o campo, ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, um relatório feito pelo delegado da partida consta que o cartola arrombou uma porta de vidro para ter acesso ao gramado (saiba mais aqui).

 

Com a punição, Paulo Carneiro está impedido de representar legalmente o Vitória por 30 dias. Ele ainda será julgado pelo STJD e a pena poderá aumentar.
 

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22841-suspenso-pelo-stjd-paulo-carneiro-nao-podera-acompanhar-jogos-do-vitoria-in-loco.html


Suspenso Paulo Carneiro poderá


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STJD determina suspensão preventiva de Paulo Carneiro, presidente do Vitória

determina suspensão preventiva Paulo

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Foto: Francisco Carlos/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão liminar saiu nesta sexta-feira (28) com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), após o cartola causar um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, na última quarta (26), no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). 

 

Com a punição, Paulo Carneiro está impedido de representar legalmente o Vitória por 30 dias. 

 

A decisão do STJD foi em virtude da gravidade do caso. Paulo Carneiro responderá  por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

 

O pedido da suspensão preventiva foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva e deferido por Otávio Noronha, presidente do STJD.

VEJA O DESPACHO

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

 

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

 

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado.

 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

 

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

 

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional.

 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

 

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado.

 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22840-stjd-determina-suspensao-preventiva-de-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria.html


determina suspensão preventiva Paulo


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Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’

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Após ser denunciado pela Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, sofreu uma suspensão preventiva de 30 dias, após decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, que tomou a decisão na noite desta sexta-feira (28).

Confira abaixo o texto do STJD:

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na noite desta sexta, dia 28 de agosto, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva e suspendeu por 30 dias Paulo Carneiro, Presidente do Vitória, por graves infrações cometidas na partida contra o Ceará, pela Copa do Brasil. A decisão foi proferida às 22h35 com determinação para intimação e ciência ao denunciado e a Procuradoria.

Confira abaixo o despacho na íntegra:

“O artigo 35 do CBJD dispõe que poderá haver suspensão preventiva, quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais, desde que requerida pela Procuradoria, ou quando expressamente determinado por lei.

No presente caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional, tendo em vista a gravidade da conduta praticada pelo Denunciado, que revela total desprezo às mais comezinhas normas disciplinares e até mesmo aos padrões de convívio social.

Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado. 

Relembre-se que na forma do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Veja-se o que consta da Súmula da Partida, bem como as imagens que repercutiram, com razão pelos mais diversos meios de comunicação.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. 

Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos.

Em sendo assim, a medida excepcional é plenamente cabível, diante da gravidade das condutas praticadas pelo Denunciado. 

Presente esta moldura, é que tenho por bem, DEFERIR, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA do Sr. Paulo Roberto de Souza Carneiro, Presidente do E. C. Vitória pelo prazo de 30 dias.

 Intime-se com urgência a PGJD e os Denunciados”.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93498,presidente-do-stjd-suspende-paulo-carneiro-de-forma-preventiva-por-30-dias-por-graves-infracoes.html


Presidente do STJD suspende Paulo Carneiro de forma preventiva por 30 dias: ‘Por graves infrações’


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Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória

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A invasão ao campo e as ameaças ao meia Vinícius, do Ceará, devem render uma punição ao presidente do Vitória, Paulo Carneiro. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou o dirigente.

O mandatário do Rubro-Negro foi denunciado nos artigos 258-B, com previsão de 15 a 180 dias de suspensão, por invadir o campo; 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara; 243-F, com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, por ofender a arbitragem; 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias, por ameaçar Vinícius. 

A Procuradoria ainda a pediu a suspensão preventiva de PC, conforme artigo 35 do CBJD, alegando a gravidade dos fatos. O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

Na oportunidade, também foram denunciados Léo Ceará e Vico, pelas expulsões. O centroavante foi incluído nos artigos 254-A, que prevê suspensão de quatro a 12 jogos, por praticar agressão física; 258, com suspensão de uma a seis partidas, por atitude contrária à disciplina e desrespeitar a arbitragem; artigo 258-B, com suspensão de uma a três partidas, por invasão de campo; e 191, inciso III, com pena de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil por não utilizar máscara.

Já o meia-atacante foi denunciado no artigo 258, inciso II, com pena de uma a seis partidas de suspensão, por desrespeitar a arbitragem.

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/28/08/2020/93497,procuradoria-do-stjd-denuncia-paulo-carneiro-e-pede-suspensao-preventiva-do-presidente-do-vitoria.html


Procuradoria do STJD denuncia Paulo Carneiro e pede suspensão preventiva do presidente do Vitória


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Em súmula, árbitro relata invasão e ofensas verbais de Paulo Carneiro

súmula árbitro relata invasão

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O árbitro Paulo Roberto Alves Junior relatou em súmula a invasão ao campo e agressões verbais de Paulo Carneiro, presidente do Vitória, durante o intervalo da partida entre o Leão e Ceará, disputada na noite de quarta-feira (26), no Barradão, pela Copa do Brasil (relembre aqui). 

 

“Invadiu o campo de jogo sem utilizar máscara, desrespeitando as diretrizes da competição. O mesmo veio em direção a equipe de arbitragem e foi contido pelo policiamento. Cito que o mesmo proferiu as seguintes palavras gritando a este árbitro: ‘Seu moleque do caralho, vagabundo, sem vergonha, olha a merda que você fez, veio roubar a gente aqui, mas aqui você apanha, seu vagabundo’. sendo que me senti ofendido em minha honra, relatou o árbitro.

 

A arruaça protagonizada por Paulo Carneiro não parou por aí. Ele também agrediu verbalmente o meia Vina, do Ceará, e ainda o ameaçou (veja aqui). A situação flagrada pelas câmeras da TV Bahia e do SporTV, também foi presenciada pelo árbitro e relatada pelo árbitro.

 

“Informo que o citado logo após os fatos narrados, se dirigiu próximo ao vestiário da equipe do Ceará, onde se encontrava o atleta de n°29 sr. Vinícius Goes Barbosa de Souza, que estava concedendo entrevista, proferindo as seguintes palavras em tom de voz alta: ‘Aqui se apanha, seu vagabundo, você sabe que aqui você apanha, comigo a história é outra. Fica caladinho aí seu vagabundo, lhe dou porrada’. O mesmo foi contido por um funcionário e atleta da equipe E.C. Vitória”.

 

O jogo terminou com revés do Vitória por 4 a 3. Com o resultado, o Leão foi eliminado da Copa do Brasil.

 

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Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/22828-em-sumula-arbitro-relata-invasao-e-ofensas-verbais-de-paulo-carneiro.html


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Paulo Carneiro discute com Vinícius no intervalo da partida entre Vitória e Ceará

Paulo Carneiro discute com Vinícius no intervalo da partida entre Vitória e Ceará

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Vitória e Ceará fizeram um primeiro tempo tenso no Barradão. Após largar na frente, o Leão teve os atacantes Léo Ceará e Vico expulsos e em seguida, o meio-campista Vinícius diminuiu a vantagem de pênalti. 

No intervalo da partida, quando ia conceder entrevista para a TV Bahia, Vinícius discutiu com o presidente do Vitória, Paulo Carneiro. O mandatário do Vitória foi para cima do atleta e afirmou: "Eu lhe dou porrada, seu vagabundo". 

O Vitória precisa vencer por dois gols de diferença para avançar para a quarta fase da Copa do Brasil. Caso a vantagem de um gol persista, a decisão será por pênaltis. 

Além de Vico e Léo Ceará, o volante Charles, do Vozão, foi expulso. 

Confira o Vídeo: 

 

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=TphD5Uf51XA]

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/26/08/2020/93458,presidente-do-vitoria-discute-com-vinicius-apos-primeiro-tempo-quente-no-barradao.html


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