Proposta de adequação do estatuto do Vitória é aprovada em AGE

Proposta adequação estatuto Vitória

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A proposta de adequação do estatuto do Vitória foi aprovada, neste sábado, durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no complexo do Barradão. De um total de 193 presentes, 117 votaram a favor (60%). Entre as adequações estão unificação de prazos, fim de conflitos de competências entre órgãos e correção de redação de textos.

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Vale lembrar que o novo estatuto do Rubro-Negro foi aprovado em 2022, após a realização de duas assembleias, com mudanças em relação ao documento de 2019.

Entre os pontos da adequação está que a Assembleia Geral pode ser convocada pelo presidente do Conselho Gestor. Anteriormente, isso só poderia acontecer em caráter emergencial.

Barradão fachada Vitória x São Paulo — Foto: Marcelo Hazan

Veja alguns pontos da adequação:

  • 1 – Os membros dos órgãos do Vitória que praticarem atos ilícitos, de gestão irregular ou temerária, serão penalizados, cumulativamente, com perda do cargo ou função, suspensão dos direitos sociais por sete anos e inelegibilidade pelo prazo dos sete anos seguintes, para exercício de quaisquer cargos diretivos no Vitória.

Antes da adequação do estatuto, não existia prazo estipulado de sete anos.

  • 2 – A Assembleia Geral Extraordinária para eleger e empossar o sucessor do presidente do Conselho Gestor que não tenha cumprido 4/6 do mandato, em decorrência de renúncia, destituição, morte ou impedimento definitivo, deverá ser convocada nas 48 subsequentes ao evento e realizar-se-á em até 30 dias corridos após a convocação.

O prazo para a AGE ser realizada para eleger e empossar o sucessor do presidente do Conselho Gestor era de no máximo dez dias corridos.

  • 3 – O Conselho Gestor poderá remanejar entre as rubricas do orçamento, por atividade esportiva ou econômica, excessos de até 20%, desde que existam receitas suficientes para realizá-las, sob comunicação prévia ao Conselho Fiscal.

Em casos urgentes, o Conselho Gestor, com anuência do Conselho Fiscal, poderia remanejar até 20% do valor anual do orçamento, referendando o ato perante o Conselho Deliberativo na primeira reunião que realizasse.

  • 4 – O Vitória poderá adotar processos de auditoria interna e externa, devendo, para realização da auditoria externa, ser contratada empresa de auditoria independente de comprovada experiência e reputação ilibada.

A empresa responsável pela auditoria externa tinha que estar devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • 5 – Os ex-dirigentes do Vitória cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável ou que tenham praticado atos enquadrados como gestão irregular ou temerária, previstos em lei, por decisão irrecorrível do órgão competente, com impedimento mínimo por sete anos a partir da decisão.

O prazo era de 10 anos.

  • 6 – O patrimônio imobiliário não poderá ser dividido, acrescido, alienado, gravado ou permutado sem prévia aprovação do Conselho Deliberativo, salvo nos casos de ordens judiciais.

A aprovação tinha que partir do Conselho Deliberativo após parecer do Conselho Fiscal, salvo nos casos de procedimentos judiciais.

  • 7 – O sócio que for punido com a penalidade de exclusão somente poderá ser readmitido após decorridos 7 (sete) anos da decisão definitiva da pena.

Antes, havia uma exceção em caso de quem descumprisse os deveres estatutários.

8 – Os presidentes e vice-presidentes dos órgãos do Vitória têm direito a obter licença, durante o período do mandato, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, no entanto, quando não se tratar de afastamento por motivo de força maior, submeter o pedido a análise prévia pelo Conselho Deliberativo, quando, no mesmo período, encontrarem-se, também, afastados seus sucessores imediatos, para que o clube não venha a ficar sem representação.

Antes, o artigo deixava claro que a licença não era remunerada. Agora, ela só não é remunerada na hipótese de o período ser superior a 30 dias.

  • 9 – Na ausência do presidente do Conselho Deliberativo, a Assembleia Geral será aberta e presidida sucessivamente pelo seu 1º vice-presidente, pelo seu 2º vice-presidente, pelo presidente do Conselho Fiscal e pelo sócio com maior tempo de associação do Conselho Deliberativo.

No último caso, o estatuto falava em "membro com maior tempo de associação do Conselho Deliberativo" e não em sócio.

  • 10 – Eleições para Conselho Fiscal: cada chapa deverá inscrever 09 (nove) candidatos a membros efetivos do Conselho Fiscal, com a indicação do Presidente e do Vice-presidente.

Não havia necessidade de indicação do presidente e vice.

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Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/2023/12/02/proposta-de-adequacao-do-estatuto-do-vitoria-e-aprovada-em-age.ghtml


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Conselho Deliberativo do Vitória abre processo para sugestões de adequação do Estatuto

Conselho Deliberativo do Vitória abre processo para sugestões de adequação do Estatuto

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O Conselho Deliberativo do Vitória, por meio do presidente Fábio Mota, abriu nesta segunda-feira (17) o processo para coleta de sugestões para adequação  do Estatuto do clube, que foi aprovado no dia 31 de março.

As sugestões podem ser apresentadas até o dia 5 de julho pelos sócios e conselheiros da agremiação. Os interessados devem seguir rigorosamente o modelo oficial divulgado pelo clube.

Confira o modelo da emenda:

Fonte: https://www.galaticosonline.com/noticia/18/06/2019/86039,conselho-deliberativo-do-vitoria-abre-processo-para-sugestoes-de-adequacao-do-estatuto.html


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