marca julgamento apreciar recurso
O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para esta quinta-feira o julgamento do recurso impetrado pelo Vitória em favor de seu presidente, Paulo Carneiro, que foi punido com 90 dias de suspensão, além de uma multa de R$ 5 mil.
Carneiro foi punido no início de agosto por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.
Atualmente, o mandatário está liberado para presidir o clube graças a um efeito suspensivo deferido pelo STJD.
Paulo Carneiro consegue efeito suspensivo para presidir o clube — Foto: Reprodução / EC Vitória
Mesmo quando estava suspenso preventivamente pelo órgão, Paulo Carneiro ignorou a decisão e assistiu à partida entre Vitória e Avaí em um dos camarotes do Barradão.
Entenda o caso
Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.
Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.
Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em 10 vezes, devido à situação financeira do clube.
Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.
Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.
De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo do último sábado, contra o Avaí, no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).
Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/stjd-marca-julgamento-para-apreciar-recurso-do-vitoria-em-favor-de-paulo-carneiro.ghtml
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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.