STJD converte pena em multa, e Paulo Carneiro está livre para representar o Vitória

converte multa Paulo Carneiro

O barradao.com traz para você mais uma notícia do Esporte Clube Vitória.
Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.

Foto: Max Haack/Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, conseguiu reverter da pena que deveria cumprir no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O cartola protagonizou um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui). Na ocasião, o mandatário do Leão pegou um gancho de 135 dias, além de uma multa de R$ 65 mil.

 

Como cumpriu mais da metade da pena, o STJD substituiu a punição restante em multa de R$ 50 mil que será destinada para três instituições indicadas pelo STJD do Futebol. As seguintes entidades serão beneficiadas: AGAP (Associação de Garantia ao Atleta Profissional e Naspec (Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, localizadas em Salvador, e a Fundação Romão de Mattos Duarte, Orfanato Escola, sediada no Rio de Janeiro (RJ).

 

Com a multa de R$ 50 mil, o total do valor das penalidades imputadas a Paulo Carneiro soma R$ 115 mil.

 

A expectativa é que a primeira parcela da multa seja paga nesta quinta-feira (12). Desta forma, Paulo Carneiro estará liberado para acompanhar o jogo entre Vitória e Figueirense, que acontece nesta noite, às 21h30, no Barradão, pela 21ª rodada da Série B.

 

VEJA A DECISÃO:

De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Otávio Noronha, referente ao pedido de conversão disciplinar nos autos Processo nº 124/2020 – STJD, informo que foi DEFERIDO o pedido do Vitória EC, em favor de seu Presidente Paulo Roberto de Souza Carneiro, sendo determinada a conversão da penalidade que ainda lhe resta cumprir na doação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para as entidades abaixo relacionadas, devendo ser doada em três meses consecutivos a quantia de R$16.666,66, sendo a primeira no prazo de 03 (três) dias, devendo ser comprovado nos autos. A entidade deve justificar, posteriormente, através de recibos, a utilização da verba doada a fim de permanecer com o seu cadastro ativo no STJD”. 

 

– R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – AGAP – Associação de Garantia ao Atleta Profissional – Salvador, Bahia

 

– R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – NASPEC- NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM CÂNCER – Salvador, Bahia.

 

– R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – Fundação Romão de Mattos Duarte, Orfanato Escola – Flamengo, Rio de Janeiro.

Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/23129-stjd-converte-pena-em-multa-e-paulo-carneiro-esta-livre-para-representar-o-vitoria.html


converte multa Paulo Carneiro


Clique aqui para ler mais notícias do Vitória

Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.