punição! suspende Paulo Carneiro
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O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido mais uma vez pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Desta vez, por atraso em seis de dez parcelas de uma multa imposta pela corte. Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), pela Terceira Comissão Disciplinar, o cartola pegou um gancho de 90 dias e multado solidariamente com a agremiação em R$ 5 mil. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso.
A multa que totaliza R$ 111 mil (R$ 50 mil da conversão da pena e R$ 61 mil pela punição) foi em razão de um pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre o Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o dirigente invadiu o campo, ameaçou agredir fisicamente o meia Vina, do Vozão, e disparou insultos a arbitragem.
Advogada do Vitória, Patrícia Saleão, pediu a absolvição de Paulo Carneiro e atribuiu o atraso a crise financeira que assolou o futebol em razão da pandemia do coronavírus.
“Estamos tratando do atraso de pagamento de uma multa parcelada. Estamos vivendo esse período de pandemia onde quase todos os clubes, principalmente os da Série B, passam por crises financeiras. Tivemos esse julgamento que o presidente foi punido. Em dezembro de 2020 foi oficiado o problema de caixa e pedido a prorrogação do pagamento. Os clubes estão sem bilheteria e quase sem patrocínios e estamos diante de um descumprimento em razão de uma crise financeira. O pagamento não foi feito dentro do prazo justamente pela crise financeira. A primeira foi paga em 5 de outubro, a segunda dia 29, antes do prazo, e a terceira foi feita uma solicitação de prorrogação de pagamento em 4 de dezembro, mas o presidente só se manifestou em março e o clube aguardou esse retorno. Em 18 de maio o clube conseguiu fazer mais dois pagamentos, da terceira e quarta parcela. Na semana da denúncia o clube estava se preparando para fazer mais pagamentos e fomos surpreendidos com a suspensão preventiva do presidente. O clube recebeu ajuda de terceiros para conseguir pagar e o presidente ser liberado. O pagamento foi feito na sexta e o presidente foi ao jogo [contra o Avaí] no sábado. Situação que merece ser olhada com bastante atenção e cuidado por essa comissão. Mediante o parcelamento e o pagamento feito, a defesa pede a absolvição do presidente e clube”, sustentou Saleão.
Presidente da Terceira Comissão Disciplinar, o auditor Luís Felipe Procópio rebateu os argumentos da defesa de Paulo Carneiro. “A infração objeto de julgamento do Pleno foi gravíssima e em atenção aos tempos de pandemia foi deferido o pedido de parcelamento da multa. Não foi comprovado que houve o pedido de prorrogação. O que está nos autos é que o clube deixou rolar e não há como fugir do artigo 223”, disse Procópio.
O auditor Rodrigo Raposo justificou o motivo do voto favorável para punir Paulo Carneiro. “Situação muito peculiar. O pedido foi indeferido e o clube não apresentou nenhuma alternativa. O devedor contumaz é muito fácil ele falar que não tem condições e nada acontecer. Entendo a situação da pandemia, mas se isso virar rotina é o caos instaurado”, pontuou.
Relator do processo, o auditor Bruno Tavares explicou a razão de pedir a condenação do presidente do Vitória.
“De fato, o tipo legal fala de deixar de cumprir ou retardar o cumprimento. Entendo que houve sim a infração. Somos sensíveis a situação financeira dos clubes, mas o parcelamento em 10x justamente foi para facilitar que fosse cumprido. O longo período de deixar de cumprir a obrigação … Estou aplicando a pena de R$ 5 mil solidariamente e a pena mínima de suspensão por 90 dias ao presidente”, afirmou.
OUTRO DESCUMPRIMENTO
Os problemas para Paulo Carneiro não param por aí. Como estava suspenso, ele não poderia ter acompanhado in loco o jogo entre Vitória e Avaí (relembre aqui) no Barradão, no último sábado (31). Desta forma, o cartola será julgado por mais essa infração e pode ser punido mais uma vez.
Fonte: https://www.bahianoticias.com.br/esportes/vitoria/24222-nova-punicao-stjd-suspende-paulo-carneiro-presidente-do-vitoria-por-90-dias.html
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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.