Em novo julgamento, STJD suspende Paulo Carneiro por 90 dias e aplica multa de R$ 5 mil

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira, o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso por 90 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por não quitar uma multa estipulada pelo órgão. Além disso, ele terá que pagar uma multa de R$ 5 mil, solidariamente com o clube.

1 de 1 Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

Paulo Carneiro é suspenso novamente pelo STJD — Foto: Reprodução / EC Vitória

O mandatário rubro-negro foi punido por infringir o artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, ao não pagar seis parcelas de uma multa estipulada em R$ 61 mil.

Tudo isso graças à confusão provocada no jogo contra o Ceará, pela Copa do Brasil do ano passado, quando Paulo Carneiro invadiu o gramado, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

A advogada de defesa alegou que o pagamento não foi feito em virtude da pandemia, justificativa que não foi aceita pelo STJD.

O auditor do processo, Rodrigo Raposo, falou o seguinte:

Situação muito peculiar. O pedido foi indeferido e o clube não apresentou nenhuma alternativa. O devedor contumaz é muito fácil ele falar que não tem condições e nada acontecer. Entendo a situação da pandemia, mas se isso virar rotina é o caos instaurado. Vou acompanhar o relator

Mesmo suspenso preventivamente pelo órgão, na semana passada, Paulo Carneiro ignorou a decisão e assistiu à partida entre Vitória e Avaí, no último fim de semana, em um dos camarotes do Barradão.

Entenda o caso

Em agosto de 2020, Paulo Carneiro se envolveu em confusão no jogo diante do Ceará, pela Copa do Brasil, quando invadiu o campo, xingou a arbitragem e ameaçou o meia Vinícius, do Vozão.

Por causa do episódio, o presidente rubro-negro foi punido com 135 dias de suspensão, além de multa no valor de R$ 61 mil reais.

Depois de cumprir pouco mais da metade do prazo, Paulo Carneiro entrou com pedido de conversão de pena em doações para instituições de caridade. O STJD acatou a solicitação e estipulou multa em R$ 50 mil. Além disso, a entidade concordou em parcelar a multa inicial de R$ 61 mil em dez vezes, devido à situação financeira do clube.

Acontece que Paulo Carneiro não quitou o débito total de R$ 111 mil – pagou o valor de R$ 50 mil, mas está devendo seis parcelas da multa fixada em R$ 61 mil.

Por conta disso, Paulo Carneiro foi punido novamente, dessa vez por não ter efetuado o pagamento de parte da multa imposta pelo órgão. O STJD ofereceu denúncia contra o gestor e o Vitória por infração ao artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além de solicitar a suspensão imediata do presidente até a quitação dos débitos.

De acordo com o STJD, como descumpriu a suspensão imposta assistindo ao jogo deste sábado no Barradão, Paulo Carneiro será denunciado mais uma vez por infração ao artigo 223. O julgamento do presidente está marcado para esta quarta-feira, a partir das 10h (horário de Brasília).

Fonte: https://ge.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/em-novo-julgamento-stjd-suspende-paulo-carneiro-por-90-dias-e-aplica-multa-de-r-5-mil.ghtml


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