Pleno do STJD mantém punições de Paulo Carneiro, Léo Ceará e Vico; multa é ampliada

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve na tarde desta quarta-feira as suspensões dos atacantes Vico e Léo Ceará, assim como a do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, pelos fatos ocorridos no jogo contra o Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil. O dirigente teve ainda a multa ampliada para R$ 61 mil, contra os R$ 21 mil que a 5ª Comissão Disciplinar havia imposto em primeira instância.

A manutenção da pena de Vico e Léo Ceará ocorreu por unanimidade. Vico permanece suspenso por um jogo por reclamar da expulsão ocorrida no jogo contra o Ceara. O atacante deixou o campo após cometer um pênalti e se dirigir ao árbitro para se queixar do lance.

1 de 1 Julgamento de Paulo Carneiro, Léo Ceará e Vico no Pleno do STJD — Foto: Reprodução

Julgamento de Paulo Carneiro, Léo Ceará e Vico no Pleno do STJD — Foto: Reprodução

Léo Ceará pegou dois jogos de gancho por ter levado o cartão vermelho direto ainda no primeiro tempo da partida em questão, após troca de agressões com o volante Charles, do Vozão.

Como o Vitória foi eliminado da Copa do Brasil, os dois jogadores precisarão cumprir a suspensão na próxima competição organizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Desta forma, Vico e Léo Ceará desfalcam o Vitória na partida contra o Operário, marcada para sexta-feira, no estádio Germano Krüger, em Ponta Grossa, pela 13ª rodada da Série B. Diante da possibilidade de condenação, o centroavante sequer foi relacionado.

Paulo Carneiro foi avaliado por acompanhar o jogo ao lado do gramado, o que não é permitido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol, e invadir o campo no intervalo para reclamar da arbitragem. Na saída, aos gritos, ele ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista. O dirigente foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).

O Pleno decidiu por excluir o 258-B, que foi absorvido pelos demais artigos. Porém, a suspensão de 135 dias foi mantida, enquanto a multa foi ampliada por R$ 61 mil mediante proposta do auditor Felipe Bevilacqua.

Como Paulo Carneiro está suspenso preventivamente no dia 29 de agosto, ele ficará impedido de representar o Vitória ou assistir partidas do estádio por mais 102 dias.

Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/pleno-do-stjd-mantem-punicoes-de-leo-ceara-vico-e-paulo-carneiro-multa-para-presidente-e-ampliada.ghtml


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