Julgamentos Paulo Carneiro Ceará
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Aqui você fica sabendo das notícias publicadas nos quatro maiores sites esportivos do Estado da Bahia, confira abaixo o que acabou de sair na mídia.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou os julgamentos de Paulo Carneiro e Léo Ceará para a próxima sexta-feira. Os dois responderão pelos atos ocorridos na derrota por 4 a 3 para o Ceará, no Barradão, pela terceira fase da Copa do Brasil 2020. O atacante e o dirigente do Vitória serão avaliados pela 5ª Comissão Disciplinar.
Paulo Carneiro acompanhou o jogo ao lado do gramado, o que não é permitido pelo protocolo da Confederação Brasileira de Futebol, e invadiu o campo no intervalo para reclamar da arbitragem. Na saída, aos gritos, ele ameaçou e ofendeu o meia Vinícius, que começava a dar entrevista.
Paulo Carneiro, presidente do Vitória, invade campo e ameaça Vinícius, meia do Ceará — Foto: Reprodução
O dirigente foi denunciado com base nos artigos 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida), 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição), 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 243- C (ameaçar alguém por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio).
Paulo Carneiro, presidente do Vitória, chama Vina para briga e dispara: “vagabundo”
Paulo Carneiro está suspenso preventivamente desde a última semana. Pelos artigos em que foi denunciado, ele pode ser condenado a pagar multa de até R$ 300 mil e pegar até 290 dias.
Penas dos artigos em que Paulo Carneiro foi denunciado:
- 258- B – Suspensão de quinze a cento e oitenta dias;
- 191-III – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais);
- 243-F – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias;
- 243-C – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e suspensão de trinta a cento e vinte dias.
Expulso no primeiro tempo do jogo com o Ceará após troca de agressões com o volante Charles, do Vozão, Léo Ceará foi denunciado com base nos artigos 254- A (praticar agressão física durante a partida), 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), 258- B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento da competição).
Penas dos artigos em que Léo Ceará foi denunciado:
- 254-A – Suspensão de quatro a 14 partidas;
- 258 – Suspensão de uma a seis partidas;
- 258-B – Suspensão de uma a três partidas;
- 191-III – Multa de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais);
Além da expulsão, o atacante invadiu o campo no fim da partida para reclamar com o árbitro, mas foi contido por colegas de elenco. Como o Vitória foi eliminado da Copa do Brasil, o jogador, se punido, precisará cumprir jogos de suspensão em outra competição organizada pela CBF, no caso, a Série B.
Fonte: https://globoesporte.globo.com/ba/futebol/times/vitoria/noticia/julgamentos-de-paulo-carneiro-e-leo-ceara-sao-marcados-para-a-proxima-sexta-feira.ghtml
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Portanto, por isso, assim sendo, por conseguinte, conseqüentemente, então, deste modo, desta maneira, em vista disso, diante disso, mediante o exposto, em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, logo, pois, portanto, pois, (depois do verbo), com isso, desse/deste modo; dessa/desta maneira, dessa/desta forma, assim, em vista disso, por conseguinte, então, logo, destarte.